A vida a quem pertence
Olá, muito bom dia!
Cá estamos. Fevereiro, março, abril etc, etc e os dias correm.
Fala-se de instabilidade. Fala-se de guerras. Vivem-se doenças ferozes. Tudo a correr sem parar. Século XXI no seu pior.
E agora? Que rumo tomar?
Em Toronto pegou na moda – roubar carros da garagem e da propriedade alheia está a tornar-se numa moda. Algo viral. Vivemos numa selva humana onde os animais são mais, mas muito mais, disciplinados. Mais meigos e leais.
Correr e trabalhar tanto para quê? Ou, neste caso, para quem? Pelos vistos, para quem nada quer com o trabalho, mas pronto. Com certeza que o Milénio desta semana vos vai dar muitas informações sobre este tema. No meu caso vou escrever algo sobre uma causa que me toca o coração e a mente. – a causa animal.
Digam-me o que significa ter um animal a seu/vosso cargo? Algo em que deposita frustrações ou algo a quem se vai dedicar e tratar com dignidade, respeito e amor?
A segunda hipótese é a única hipótese.
Ando doente com a forma como algumas pessoas adquirem e tratam os animais. Mais propriamente os cachorros. Ando enojada com a raça humana que não sabe o que faz. Pessoas más e sem coração. Não seres como diz uma amiga minha. É o que é e vale o que vale. Em Portugal há muito disto. Também existe no nosso meio e mundo fora, mas se nada se disser ou fizer, pior ficamos. Vou-vos deixar uma notícia de um caso óbvio do que deve de começar a acontecer pela causa animal. Mais e mais justiça.
“O cavaleiro João Moura foi condenado a mais de quatro anos, com pena suspensa, por maus-tratos a animais. O arguido tinha assumido “parte da responsabilidade” por 18 dos crimes de que estava acusado.
O cavaleiro João Moura foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, ficando com pena suspensa. Essa foi a sentença proferida no caso de maus-tratos a animais, sendo que o tribunal deu o arguido como culpado dos crimes de que estava acusado.
O Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação do cavaleiro, acusado por 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia. tendo o arguido optado por falar no final da sessão anterior à leitura da sentença, assumindo “uma parte” da responsabilidade.
O Tribunal de Portalegre decidiu ainda que João Moura não pode possuir animais de companhia por um período de cinco anos e proibiu-o de frequentar feiras e corridas de cães por um período de três anos.
A sentença decreta que, até ao final do período de suspensão da pena – os quatro anos e oito meses -, o toureiro deve doar 3.000 euros a três associações que receberam, na altura dos factos, os seus cães, devendo ainda o cavaleiro frequentar um programa de reinserção a determinar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.”
Realmente, todos temos que abrir a pestana e ajudar quem não se pode defender. Se este Senhor, por quem eu até em tempos nutri alguma simpatia, é deste calibre, que tenha o que merece e devia ser punido à séria. Mas do cadastro não se livra.
Hoje tive de vos contar como estas situações me deixam doente.
Fiquem bem e até já,
Cristina DaCosta/MS
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