Operação Marquês: Recurso atribuído a juíza há menos de um ano na Relação

O recurso do Ministério Público (MP) da decisão instrutória do processo Operação Marquês foi distribuído, esta sexta-feira, à juíza desembargadora Raquel Lima, que foi promovida há menos de um ano ao Tribunal da Relação de Lisboa.
Fonte do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) adiantou à Lusa que cabe a Raquel Lima, da 9.ª secção desta instância, ser a relatora do futuro acórdão sobre o recurso relativo à matéria que não foi alvo de pronúncia para julgamento, tendo as desembargadoras Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira como primeira e segunda adjuntas, respetivamente.
Raquel Lima foi promovida aos Tribunais da Relação em setembro de 2022, tendo estado anteriormente colocada no Juízo Central Criminal de Viana do Castelo. No entanto, segundo o quadro de antiguidade dos magistrados do Conselho Superior da Magistratura (CSM), tem já mais de 28 anos de tempo de serviço.
Questionada sobre uma eventual exclusividade da magistrada para apreciar o recurso do MP, que chega à Relação quase dois anos depois da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, proferida em 9 de abril de 2021, a mesma fonte explicou que tal situação “tem sempre de ser pedida pela própria juíza”.
A chegada do processo, que conta com 186 volumes, ao TRL teve lugar na quinta-feira, mas não foram ainda levados os apensos, segundo adiantou a SIC Notícias.
Dos 189 crimes constantes da acusação original do MP sobreviveram 17 na decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que deixou cair todos os crimes de corrupção, a acusação mais grave que recaía sobre os arguidos, classificando, por vezes, o trabalho liderado pelo procurador Rosário Teixeira como “delirante” e uma “fantasia”.
O universo de arguidos – 19 pessoas individuais e nove empresas – ficou reduzido ao ex-primeiro-ministro José Sócrates, ao empresário Carlos Santos Silva, ao ex-ministro Armando Vara, ao antigo banqueiro Ricardo Salgado e ao antigo motorista de Sócrates, João Perna.
Desde a decisão instrutória já foram julgados e condenados três dos cinco arguidos – Armando Vara, Ricardo Salgado e João Perna -, não tendo ainda começado o julgamento de Sócrates e Santos Silva.
Entre os arguidos ilibados na decisão instrutória de Ivo Rosa encontram-se, por exemplo, os ex-administradores da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, o antigo presidente da ESCOM Helder Bataglia ou o ex-administrador não executivo dos CTT Rui Horta e Costa.
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