Portugal

Operação Marquês: Recurso atribuído a juíza há menos de um ano na Relação

operacao marques - milenio stadium
The defendant and former Prime Minister Jose Socrates before the instructional decision session of the high-profile corruption case known as Operation Marques, at the Justice Campus in Lisbon, Portugal, 09 April 2021. Operation Marques has 28 defendants – 19 people and 9 companies – including former Prime Minister Jose Socrates, banker Ricardo Salgado, businessman and friend of Socrates Carlos Santos Silva, and senior executives of Portugal Telecom, and is related to crimes of active and passive corruption, money laundering, document forgery, and tax fraud. MARIO CRUZ/POOL/LUSA

 

O recurso do Ministério Público (MP) da decisão instrutória do processo Operação Marquês foi distribuído, esta sexta-feira, à juíza desembargadora Raquel Lima, que foi promovida há menos de um ano ao Tribunal da Relação de Lisboa.

Fonte do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) adiantou à Lusa que cabe a Raquel Lima, da 9.ª secção desta instância, ser a relatora do futuro acórdão sobre o recurso relativo à matéria que não foi alvo de pronúncia para julgamento, tendo as desembargadoras Micaela Rodrigues e Madalena Caldeira como primeira e segunda adjuntas, respetivamente.

Raquel Lima foi promovida aos Tribunais da Relação em setembro de 2022, tendo estado anteriormente colocada no Juízo Central Criminal de Viana do Castelo. No entanto, segundo o quadro de antiguidade dos magistrados do Conselho Superior da Magistratura (CSM), tem já mais de 28 anos de tempo de serviço.

Questionada sobre uma eventual exclusividade da magistrada para apreciar o recurso do MP, que chega à Relação quase dois anos depois da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, proferida em 9 de abril de 2021, a mesma fonte explicou que tal situação “tem sempre de ser pedida pela própria juíza”.

A chegada do processo, que conta com 186 volumes, ao TRL teve lugar na quinta-feira, mas não foram ainda levados os apensos, segundo adiantou a SIC Notícias.

Dos 189 crimes constantes da acusação original do MP sobreviveram 17 na decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que deixou cair todos os crimes de corrupção, a acusação mais grave que recaía sobre os arguidos, classificando, por vezes, o trabalho liderado pelo procurador Rosário Teixeira como “delirante” e uma “fantasia”.

O universo de arguidos – 19 pessoas individuais e nove empresas – ficou reduzido ao ex-primeiro-ministro José Sócrates, ao empresário Carlos Santos Silva, ao ex-ministro Armando Vara, ao antigo banqueiro Ricardo Salgado e ao antigo motorista de Sócrates, João Perna.

Desde a decisão instrutória já foram julgados e condenados três dos cinco arguidos – Armando Vara, Ricardo Salgado e João Perna -, não tendo ainda começado o julgamento de Sócrates e Santos Silva.

Entre os arguidos ilibados na decisão instrutória de Ivo Rosa encontram-se, por exemplo, os ex-administradores da PT Zeinal ​​​​​​​Bava e Henrique Granadeiro, o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca, o antigo presidente da ESCOM Helder Bataglia ou o ex-administrador não executivo dos CTT Rui Horta e Costa.

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