Falta de informação no registo clínico leva à morte de grávida

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) responsabilizou o Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) por “insuficiências” no preenchimento do registo clínico de uma mulher grávida de risco que viria a falecer após o parto, em agosto de 2020. Já uma bebé que morreu após internamento no Hospital de Évora terá recebido alta quando “ainda apresentava sinais não tranquilizadores”. Os casos seguem para a Ordem dos Médicos.
A mulher em causa tinha 42 anos e uma gravidez considerada de alto risco, além de “antecedentes de obesidade e tabagismo”, refere a Publicação de Deliberações da ERS relativa ao segundo trimestre de 2021, divulgada esta segunda-feira.
A vítima foi internada às 9.30 horas de 1 de agosto de 2020, “tendo começado a indução de parto pelas 17.45 horas desse dia” e vindo a falecer às 18.15 horas de dia 3, já depois da conclusão do parto.
A ERS entende que o hospital poderá não ter tido em conta todos os parâmetros que faziam com que a gravidez da mulher fosse considerada de risco. “Verificaram-se insuficiências no que ao preenchimento do registo clínico da utente diz respeito, o que pode contender com as boas práticas de monitorização e vigilância dos utentes, relevando especialmente no caso de utentes com gravidez de risco”, lê-se.
A ERS emitiu uma instrução ao CHS, onde alerta para a necessidade de garantir que os cuidados médicos são prestados “humanamente”, de modo a que assegurem o respeito pelos “direitos e legítimos interesses dos utentes”.
A deliberação também sustenta que os registos clínicos dos pacientes devem ser “completos, detalhados e atualizados a todo o momento, devendo todas as atuações médicas constarem do mesmo em suporte escrito”.
Bebé de Évora terá recebido alta precipitada
Numa outra deliberação, a ERS concluiu que a alta de uma bebé de 20 meses do Hospital do Espírito Santo de Évora, em 2019, foi dada quando a criança “ainda apresentava sinais não tranquilizadores”. Esta viria a falecer poucas horas depois.
“Conclui-se que no momento da alta a criança ainda apresentava sinais não tranquilizadores em relação ao controle e evolução da situação clínica”, designadamente febre alta, refere a entidade. O documento acrescenta que “os procedimentos assistenciais empregues pelo prestador poderão não ter sido aptos à garantia dos direitos e interesses legítimos da utente”.
Ainda assim, a ERS refere que não ser possível afirmar “que a paragem cardiorrespiratória tenha sido causada pelo fenómeno ‘rebound’ pós medicação”, uma vez que os autos não fornecem informação quanto à causa de morte da bebé.
Na altura, o Hospital de Évora explicou à agência Lusa que a criança tinha dado entrada com “um quadro de paragem cardiorrespiratória”, tendo-lhe sido dado alta depois de se verificarem sinais de “franca melhoria” do seu quadro clínico.
No entanto, a ERS alega que existem “fundadas dúvidas quanto à fiabilidade dos dados registados no processo clínico da utente”. Em concreto, menciona-se a “efetiva hora de atendimento”, no dia 29 de abril de 2019, e a “observação médica e prescrição terapêutica”, ocorrida na manhã seguinte.
O caso foi remetido à Ordem dos Médicos, “a quem competirá aferir da existência ou não de fundamentação clínica das decisões adotadas pelos profissionais responsáveis pelo atendimento da utente”.
Pneumonia foi fatal
A ERS também se pronunciou sobre a morte de um homem que, entre 7 e 26 de novembro de 2019, deu entrada cinco vezes nas urgências do Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT). A vítima morreria no próprio dia 26, após várias transferências de hospitais, e sem que nunca lhe tivesse sido diagnosticada uma pneumonia.
A deliberação da reguladora considera que “os procedimentos do CHTM não se mostraram suficientes para salvaguardar o direito dos utentes ao acesso a uma prestação de cuidados de saúde integrada, continuada e tempestiva”.
A ERS sublinhou a necessidade de os cuidados médicos serem prestados “em tempo útil”, recomendando uma ponderação criteriosa no que diz respeito às transferências inter-hospitalares.
Também este caso foi encaminhado para a Ordem dos Médicos, a quem foi pedido que apure se houve ou não responsabilidades da parte dos profissionais.
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