Portugal

Juiz rejeita suspeitas de corrupção do Ministério Público: são “vagas e genéricas”

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Magistrado considerou haver intenso perigo de fuga do ex-chefe de gabinete e do “melhor amigo” de António Costa.

“As medidas de coação propostas pelo Ministério Público, nomeadamente de privação da liberdade, em relação aos arguidos Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária, são claramente desproporcionadas.”Esta é a convicção do juiz de instrução criminal (JIC) Nuno Dias Costa, que ontem libertou todos os cinco detidos da Operação Influencer e considerou as suspeitas de corrupção invocadas pelo Ministério Público (MP), como “vagas” e “genéricas”. Ainda assim, entendeu existir um intenso perigo de fuga dos dois principais arguidos e retirou-lhes o passaporte, aplicando uma caução de 150 mil euros ao “melhor amigo” de António Costa.

As medidas de coação, ontem conhecidas [ler Medidas de Coação] ficaram muito aquém do pretendido pelo MP, que vai recorrer para o Tribunal da Relação. Porém, no despacho que libertou os detidos, o JIC é taxativo em afirmar que a factualidade relativa aos indícios de corrupção é “de cariz vago ou genérica e não integra os elementos típicos de qualquer ilícito criminal”.

Por isso, Nuno Dias Costa rejeitou as suspeitas de corrupção, ressalvando, no entanto, que só o desenrolar da investigação poderá esclarecê-las cabalmente.

Mas sobre as suspeitas de tráfico de influência, o JIC não tem dúvidas da existência de fortes suspeitas da prática do crime, apesar de Vítor Escária, ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro, e Diogo Lacerda Machado, consultor da Start Campus e melhor amigo de António Costa, terem negado qualquer ilícito.

Para fundamentar as suspeitas, o juiz baseou-se nas escutas telefónicas mas também nas declarações de Afonso Salema, CEO da Start Campus, também detido na operação. O gestor confessou ter conhecido o ex-chefe de gabinete do primeiro-ministro por intermédio de Lacerda Machado e que manteve reuniões privadas com Escária na esperança de “alguma coisa”.

O CEO estava a ser interrogado sobre problemas que o megaprojeto do centro de dados enfrentava. Mais de metade da área prevista para a sua implantação integrava uma zona especial de conservação (ZEC) sujeita a medidas específicas de conservação de salvaguarda.

As influências terão tido resultado porque, em agosto, foi emitida uma declaração de impacto ambiental favorável, sem oposição do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), que até então tinha uma posição irredutível de manter intacta a zona protegida. O JIC considerou que Lacerda Machado e Escária tiveram uma intervenção relevante no desbloqueamento da situação. O ex-chefe de gabinete terá mesmo pressionado a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Já sobre os crimes de corrupção, tráfico de influência e prevaricação imputados ao autarca de Sines, Nuno Mascarenhas, o JIC considerou que nem sequer existia crime, por a “influência” não ter sido exercida sobre a vereadora do urbanismo, que tinha competência para acelerar ou favorecer o projeto do data center.

Galamba e Cordeiro

As refeições oferecidas ao então secretário de Estado (ministro entretanto exonerado) João Galamba e ao titular da pasta do Ambiente, Duarte Cordeiro, foram validadas pelo JIC como crime de oferta indevida de vantagem. Outra refeição, num restaurante de luxo de Lisboa, juntou Galamba, Nuno Lacasta, presidente da APA, e Lacerda Machado, além de dirigentes e um investidor da Start Campus. O jantar para cinco pessoas, que custou 260 euros por cabeça e foi pago pelo investidor, também foi considerado crime pelo juiz. Ou seja, Galamba, Cordeiro e Lacasta poderão vir a ser indiciados por recebimento indevido de vantagem.

Defesa

Advogado diz que processo “acabou aqui”

Foi um dia longo para os cinco arguidos da Operação Influencer, que ontem conheceram as medidas de coação. Numa tarde tensa, segundo apurou o JN, os procuradores ter-se-ão ausentado antes de assinar os mandados de libertação. À saída do tribunal, Magalhães e Silva, advogado de Lacerda Machado, disse estar satisfeito com a decisão do juiz, que “põe fim a um delírio do Ministério Público”, e considerou que “este processo acabou aqui”. “O MP põe o país uma semana inteira em alvoroço, cai o Governo, há acusações fortíssimas de vários crimes pesados e no fim há um tráfico de influências e uma obtenção indevida de vantagem”, disse. Já Pedro Duro, advogado de Afonso Salema, referiu que o processo teve “um impacto reputacional” no seu cliente e que este “não foi precipitado” ao demitir-se. “É fundador da empresa e trouxe para Portugal um projeto importantíssimo, como é evidente a renúncia tinha de se manter”. O advogado de Rui Neves, Tiago Félix da Costa, pediu uma “reflexão profunda sobre a justiça”.

Medidas de coação

Vítor Escária

Ex-chefe de gabinete

O QUE PEDIU O MP
Prisão preventiva por considerar que existia perigo de fuga, continuação da atividade criminosa e perturbação do inquérito.
O QUE DECIDIU O JUIZ
Termo de identidade e residência, proibição de se ausentar para o estrangeiro e entrega do passaporte no prazo de 24 horas.

Diogo Lacerda Machado
Consultor da Start Campus

O QUE PEDIU O MP
Prisão preventiva por considerar que existia perigo de fuga, continuação da atividade criminosa e perturbação do inquérito.
O QUE DECIDIU O JUIZ
Prestação de caução de 150 mil euros, proibição de se ausentar para o estrangeiro e obrigação de entregar passaporte no prazo de 24 horas.

Afonso Salema
CEO da Start Campus

O QUE PEDIU O MP
Prestação de uma caução de 200 mil euros.
O QUE DECIDIU O JUIZ
Termo de identidade e residência, sem outro tipo de limitações.

Rui Oliveira Neves
Dir. jurídico Start Campus

O QUE PEDIU O MP
Prestação de caução de cem mil euros.
O QUE DECIDE O JUIZ
Termo de identidade e residência, sem mais limitações.

Nuno Mascarenhas
Autarca de Sines

O QUE PEDIU O MP
Suspensão de mandato, proibição de contactos e proibição de entrar na autarquia.
O QUE DECIDIU O JUIZ
Termo de identidade e residência, sem mais limitações .

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