Portugal

Hospital deixou compressas no corpo de utente após o parto

hospital - parto milenio stadium

 

Uma mulher que deu à luz no Centro Hospitalar do Médio Tejo foi enviada para casa com compressas esquecidas no corpo. Ao sentir “odores anormais há dois dias”, a utente recorreu a um médico privado. Foram-lhe, então, detetadas “compressas no canal vaginal em avançado estado de degradação”. O caso consta no relatório de deliberações do terceiro trimestre deste ano, divulgado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS). O regulador instruiu o Centro Hospitalar do Médio Tejo para que reforce os procedimentos de segurança cirúrgica e garanta “a existência de procedimentos internos de contagem de itens cirúrgicos”.

O caso remonta a um parto realizado em 22 de março de 2021, tendo a utente recebido alta médica dois dias depois. “Já no domicílio e sentindo odores anormais no canal vaginal há dois dias, a utente foi observada a título particular, aí lhe tendo sido retiradas compressas do canal vaginal em avançado estado de degradação”, lê-se no documento ao qual o JN teve acesso.

A utente dirigiu-se, depois, ao serviço de urgência do Centro Hospitalar do Médio Tejo, onde lhe foi realizada “uma lavagem do canal vaginal” e receitado um antibiótico. O Regulador conclui, por isso, que “ficaram esquecidas no canal vaginal da utente as compressas utilizadas no âmbito do parto realizado pelo prestador, as quais não foram imediatamente retiradas após a conclusão do mesmo, o que consubstancia uma violação do direito da utente à prestação de cuidados adequados de saúde, de qualidade e com correção técnica”.

A ERS emitiu uma instrução ao Centro Hospitalar do Médio Tejo, no sentido de garantir que “são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados, tecnicamente mais corretos, com humanidade e prontidão”, bem como garantir “a existência de procedimentos internos de contagem de itens cirúrgicos” utilizados. Tanto no início como no final dos procedimentos.

Mas este não é caso único relatado no documento. A ERS emitiu ainda uma outra instrução ao Hospital da Luz relativa ao esquecimento de compressas numa cirurgia. O caso ocorreu em 23 de setembro de 2021 e refere-se a uma mulher que, após uma cirurgia de ginecologia, já no seu domicílio, sentiu um “mal-estar e desconforto, bem como a sensação de um corpo estranho”.

“A utente contactou a médica-cirurgiã, por SMS, perguntando-lhe se teria ficado eventualmente esquecido algum objeto na zona vaginal, ao que a médica lhe respondeu, também por SMS, que não tinha sido deixado qualquer objeto”, detalha a ERS.

No entanto, no mesmo dia, a mulher acabou por retirar, uma compressa que “ficara esquecida na cirurgia realizada”, tendo enviado para a médica uma fotografia da mesma. A resposta foi: “Mystery solved” (mistério resolvido, em português). A ERS classifica a conduta como “negligente e desrespeitadora do direito da utente à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com correção técnica, não tendo o prestador reconhecido, numa primeira resposta à utente, a falha ocorrida”.

Considera ainda que o teor da mensagem da médica foi “desadequado”, tendo em conta o “contexto da cirurgia realizada, o desconforto manifestado pela utente, a falha técnica imputável ao próprio prestador e, sobretudo, a necessidade de obviar à repetição de situações de índole idêntica”.

Na sequência destes acontecimentos, também o Hospital da Luz recebeu uma instrução para que garanta a aplicação do procedimento interno de “contagem de itens cirúrgicos no bloco operatório”, reforçando a verificação e cumprimento de todos os protocolos relativos à qualidade e segurança cirúrgica”.

Hospital demorou 36 horas a comunicar óbito

No relatório, contam-se advertências por falhas na comunicação de óbitos aos familiares. Uma das instruções emitidas pelo Regulador visa o Hospital Pêro da Covilhã, na sequência da reclamação do filho de uma utente que diz ter sido notificado da morte da mãe 36 horas após o óbito.

Em resposta, o Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira reconhece “falhas na comunicação em diferentes fases do processo, que colmataram com a evidente deficiência de contacto com o familiar”. “Efetivamente, aquando da comunicação do familiar na hora da visita, e uma vez que não se encontrava registado o contacto nem nome do familiar da doente, não se fez reencaminhamento para a enfermaria de modo a ser informado do óbito, como seria obrigatório”, explica o centro hospitalar, referindo ainda que, “como o registo de contacto existente no processo se referia ao lar, instituição da qual provinha a utente, não foi realizada pela médica assistente a referida comunicação com a família direta, aquando da mudança de turno, na manhã do óbito, o que está incorreto e não de acordo com o procedimento interno que regula os óbitos”.

A ERS emitiu uma instrução ao hospital para que “garanta, em permanência, que os acompanhantes são devidamente informados, em tempo razoável, sobre a situação do doente nas diferentes fases do atendimento, garantindo especial cuidado, celeridade e correção na comunicação de informação sensível, como a de óbito de um familiar”.

A mesma instrução é feita ao Hospital de Vila Franca de Xira, após uma reclamação sobre o mesmo tema. De acordo com o documento, a utente estava internada e faleceu às 23 horas e 50 minutos do dia 13 de setembro de 2021. No entanto, “o óbito só foi comunicado à família no dia 14 de setembro de 2021, pelas 14 horas e 50 minutos”.

O hospital esclareceu que “comunicação de um óbito aos familiares é assegurada por um profissional de saúde, no período horário compreendido entre as 7 horas e as 23 horas”, exceto “se tiver sido previamente acordado com os familiares de outra forma”. A unidade de saúde manifesta as “mais sinceras condolências a toda a família” e lamenta “que a comunicação não se tenha realizado tão prontamente como habitual e desejável”.

“Analisados os elementos apurados no decurso da instrução dos presentes autos, conclui-se que a atuação do Hospital de Vila Franca de Xira não se mostrou consentânea com a proteção dos direitos e interesses dos utentes”, refere a ERS.

No relatório, o Regulador dá ainda conta de reclamações de análises “entregues a uma terceira pessoa” e de duas reclamações sobre “constrangimentos ao exercício do direito ao acompanhamento durante a gravidez, o parto e o puerpério” no Centro Hospitalar Médio Tejo. Há ainda o relato de um caso, que visa o Hospital de Nossa Senhora do Rosário, relativo à recusa de um procedimento de Interrupção Voluntária da Gravidez (IGV) por a utente não residir na área de influência do centro hospitalar.

A ERS considera que, “ao aceitar apenas as utentes que são referenciadas através dos cuidados de saúde primários da sua área de referência, o prestador cria uma barreira de acesso, impedindo o recurso legítimo, direto e tempestivo aos cuidados de saúde hospitalares, o que é apto a configurar uma recusa de acesso”. A entidade emitiu, assim, uma instrução para que seja definido “um circuito de atendimento das utentes grávidas que pretendam realizar o procedimento de IVG nos cuidados de saúde hospitalares, abstendo-se de exigir o recurso prévio a qualquer unidade dos cuidados de saúde primários”.

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