Portugal

Tribunal Constitucional veta diploma da eutanásia

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O Tribunal Constitucional (TC) vetou, esta segunda-feira, o diploma da eutanásia, considerando-o inconstitucional. João Caupers, presidente do tribunal, argumentou que o texto gera “dúvidas” sobre se o grau de sofrimento para se recorrer à morte medicamente assistida é “cumulativo” – isto é, físico, psicológico e espiritual – ou se basta que exista uma destas dimensões. Com este desfecho, o presidente da República terá agora de vetar o diploma e devolvê-lo ao Parlamento.

“O plenário do TC decidiu hoje, por maioria, pronunciar-se pela inconstitucionalidade de algumas das normas do decreto nº 23/15 da Assembleia da República, cuja fiscalização o presidente da República lhe havia solicitado”, anunciou João Caupers.

O presidente do TC reconheceu que os deputados autores do diploma “desenvolveram esforços no sentido da densificação e clarificação de alguns conceitos”, como o TC tinha pedido numa fiscalização anterior. No entanto, a Assembleia “optou por ir mais além”, uma opção que, no entender dos juízes, “teve consequências”.

“Tendo o legislador decidido caracterizar a tipologia de sofrimento através da enumeração de três características -físico, psicológico e espiritual – ligados pela conjunção ‘e’, são plausíveis e sustentáveis duas interpretações antagónicas”, considerou Caupers.

Essa situação gerou uma “dúvida” aos juízes: ou, por um lado, essa exigência é “cumulativa” – isto é, “sofrimento físico, mais sofrimento psicológico, mais sofrimento espiritual – ou, por outro, bastará que se verifique uma dessas condições para que possa existir recurso à morte medicamente assistida, explicou João Caupers.

A versão final do diploma foi aprovada a 9 de dezembro, por PS, IL, BE, PAN e Livre, com votos contra de PSD, Chega e PCP (alguns deputados de PS e PSD votaram de modo dissidente). Um ano antes, o presidente da República tinha feito uso de um veto político que obrigou os partidos a procederem a alterações ao texto.

Uma das mudanças foi a retirada da exigência de “doença fatal” para que haja direito à morte medicamente assistida. A 4 de janeiro último, Marcelo Rebelo de Sousa voltou a optar por enviar o diploma para o Tribunal Constitucional.

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