Portugal

Supremo rejeita libertar ex-ministro Manuel Pinho

milenio stadium - manuel pinho

 

Antigo governante, em prisão domiciliária no âmbito do processo das “rendas excessivas” da EDP, tinha apresentado um “habeas corpus”.

O Supremo Tribunal de Justiça recusou, esta quarta-feira, libertar o ex-ministro Manuel Pinho, atualmente indiciado por corrupção, branqueamento e fraude fiscal no processo às “rendas excessivas” da EDP, ainda em fase de investigação.

No acórdão, a que o JN teve acesso, os juízes conselheiros consideraram não existir fundamento legal para deferir o pedido de “habeas corpus” apresentado, na semana passada, pelo antigo titular da Economia (2005-2009), em prisão domiciliária desde 15 de dezembro de 2021, por decisão do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Manuel Pinho, de 67 anos, é suspeito de ter sido corrompido pelo ex-banqueiro Ricardo Salgado para, no exercício das suas funções, beneficiar o BES/GES. Existem ainda indícios de que possa ter favorecido ilegitimamente a elétrica a troco de uma carreira académica nos Estados Unidos da América. Os visados negam.

O caso está em investigação há uma década e, em dezembro de 2021, o Ministério Público considerou que, face aos novos factos com que Manuel Pinho foi então confrontado, passara o existir o perigo deste fugir de Portugal. O entendimento foi corroborado pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, que decidiu, à data, colocar o ex-ministro em prisão domiciliária até prestar uma caução de seis milhões de euros.

Manuel Pinho não o fez – alegando não ter património para tal -, recorreu e, em abril de 2022, o Tribunal da Relação de Lisboa mandou Carlos Alexandre decidir se a medida de coação aplicada era a prisão domiciliária ou a caução, frisando que a lei não permite que alguém fique preso por não prestar uma garantia patrimonial. Na ocasião, os juízes desembargadores confirmaram, ainda, que existia mesmo o perigo de o antigo governante tentar escapar à Justiça.

Habeas corpus “não é recurso”

Dias depois, Manuel Pinho entrou com um “habeas corpus”, pugnando pela sua libertação imediata, por estar preso ilegalmente. Só que, para o Supremo Tribunal de Justiça, nenhum dos motivos invocados e já apreciados pelo Tribunal da Relação de Lisboa – a ilegalidade do decretamento de prisão domiciliária como alternativa à caução e o “erro grosseiro” na apreciação do perigo de fuga – fundamentam o recurso àquele mecanismo.

“A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça tem insistido na afirmação da excecionalidade da providência e da sua distanciação da figura dos recursos. Esta constatação – de que o habeas corpus ‘nunca foi nem é um recurso’ – será determinante no caso presente, uma vez que a providência apresentada, materialmente, traduz uma forma de impugnação própria e visa uma pretensão próprias do recurso ordinário”, salientam, no acórdão proferido esta quarta-feira, os juízes Ana Barata Brito, Pedro Branquinho Dias e Nuno Gonçalves.

Além disso, acrescentam os conselheiros, não se verifica, no caso de Manuel Pinho, qualquer um dos critérios que definem o que é prisão ilegal: ter sido decretada por entidade incompetente; ter sido motivada por algo que a lei não permite, uma vez que os crimes em causa permitem a aplicação de prisão domiciliária como medida de coação; e ter sido excedido o prazo máximo da medida de coação aplicada.

“De tudo se conclui que o pedido apresentado por [Manuel Pinho] carece de base factual e legal que o suporte”, sintetizam os juízes, decidindo, por isso, pelo seu indeferimento.

O ex-ministro da Economia vai, assim, continuar em prisão domiciliária, numa quinta, em Braga. Além de Manuel Pinho, são ainda arguidos no processo das “rendas excessivas” da EDP outros ex-governantes, Ricardo Salgado e antigos administradores do grupo EDP. Nenhum destes está, atualmente, privado de liberdade.

Contactado pela Lusa, o advogado de Manuel Pinho, Ricardo Sá Fernandes, respondeu apenas, por escrito, “eppur si muove (a clamorosa ilegalidade desta prisão domiciliária permanece)”.

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