Portugal

PGR classifica greve “self-service” do S.TO.P. de ilegal

Greve de professores em Braga
O coordenador do STOP, André Pestana (E), na greve de professores afetos ao STOP – Sindicato de Todos os Profissionais da Educação em Braga, em defesa da escola pública, organizada pelas comissões de greve do distrito de Braga, em Braga, 25 de janeiro de 2023. HUGO DELGADO/LUSA

 

A Procuradoria-Geral da República equipara a greve, por tempo indeterminado, convocada pelo S.TO.P. a uma paralisação “self-service”. A execução tem divergências quanto ao que consta dos avisos prévios, nomeadamente nos tempos de duração diários, pelo que nesse caso estará ferida de legalidade.

A greve do S.TO.P. foi convocada a 9 de dezembro para professores e foi alargada em janeiro aos não docentes. No parecer pedido pelo ministério da Educação e divulgado esta quarta-feira, a PGR sublinha que os pré-avisos pretendem evitar “a greve surpresa” ao indicarem de forma clara o início da greve, dia e hora ou acontecimento alvo da paralisação, bem como a sua duração. Ora, as “FAQS” publicadas na página do S.TO.P., aponta a PGR, indiciam que os profissionais podem gerir como entenderem a sua adesão, em termos de duração, horas e dias.

“A inobservância ao aviso prévio no que concerne à sua duração afeta a legalidade” da execução da greve, lê-se no parecer. Os profissionais que aderiram à greve do S.TO.P. e não cumpriram o estritamente previsto nos pré-avisos diários, nomeadamente quanto à sua duração diária, podem incorrer no regime de faltas injustificadas. Já o S.TO.P. pode ser “civilmente responsabilizado pelos prejuízos causados por uma greve ilicitamente decretada ou executada”.

O Ministério da Educação, em comunicado, classifica de claras as conclusões da PGR e anuncia que o parecer será homologado, “daí decorrendo que a execução da greve deverá respeitar os pré-avisos”.

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