PGR classifica greve “self-service” do S.TO.P. de ilegal
A Procuradoria-Geral da República equipara a greve, por tempo indeterminado, convocada pelo S.TO.P. a uma paralisação “self-service”. A execução tem divergências quanto ao que consta dos avisos prévios, nomeadamente nos tempos de duração diários, pelo que nesse caso estará ferida de legalidade.
A greve do S.TO.P. foi convocada a 9 de dezembro para professores e foi alargada em janeiro aos não docentes. No parecer pedido pelo ministério da Educação e divulgado esta quarta-feira, a PGR sublinha que os pré-avisos pretendem evitar “a greve surpresa” ao indicarem de forma clara o início da greve, dia e hora ou acontecimento alvo da paralisação, bem como a sua duração. Ora, as “FAQS” publicadas na página do S.TO.P., aponta a PGR, indiciam que os profissionais podem gerir como entenderem a sua adesão, em termos de duração, horas e dias.
“A inobservância ao aviso prévio no que concerne à sua duração afeta a legalidade” da execução da greve, lê-se no parecer. Os profissionais que aderiram à greve do S.TO.P. e não cumpriram o estritamente previsto nos pré-avisos diários, nomeadamente quanto à sua duração diária, podem incorrer no regime de faltas injustificadas. Já o S.TO.P. pode ser “civilmente responsabilizado pelos prejuízos causados por uma greve ilicitamente decretada ou executada”.
O Ministério da Educação, em comunicado, classifica de claras as conclusões da PGR e anuncia que o parecer será homologado, “daí decorrendo que a execução da greve deverá respeitar os pré-avisos”.
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