Portugal

Pagamento a famílias de acolhimento de idosos atualizado 14 anos depois

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Valor pago aumentou cerca de 30%. Existem atualmente 385 famílias, em regime de prestação de serviços, que acolhem 722 pessoas idosas ou com deficiência.

Chegou ao fim a espera das famílias de acolhimento para idosos e pessoas com deficiência, contratadas como prestadores de serviço pela Segurança Social (SS), que aguardavam há 14 anos pela atualização do valor que lhes é pago. O pagamento, tanto do serviço como das ajudas de custo, sobe em cerca de 35% face ao valor que estava estipulado desde 2009.

Cada família de acolhimento receberá agora 306 euros mensais por cada pessoa acolhida. No caso de se tratar de alguém com uma “incapacidade elevada”, por exemplo, pessoas acamadas, o valor atualizado é de 612 euros por mês. Há 14 anos que estes valores se fixavam nos 280 e 450 euros, respetivamente.

Ao pagamento do serviço acresce ainda a ajuda às despesas, que se fixa agora nos 302 euros mensais por cada pessoa acolhida – mais 80 euros do que até agora.

O despacho que “atualiza o valor mensal da retribuição e comparticipação pelos serviços prestados pelas famílias de acolhimento às pessoas idosas ou pessoas adultas com deficiência” foi publicado em “Diário da República” no mês passado. As famílias que prestam este serviço contactadas pelo JN ainda não tinham sido informadas deste aumento.

A atualização do pagamento, pode ler-se no referido despacho em “Diário da República” e confirmou a SS ao JN, tem efeitos retroativos a partir de janeiro de 2023. Assim, quando o aumento publicado for processado, as famílias receberão, no mínimo, cerca de 1900 euros, referentes a esta diferença de valor para todo o ano de 2023.

Menos famílias

Em março deste ano, o JN noticiou a estagnação referente a este pagamento, dando conta de que o valor pago a estas famílias de acolhimento, que se enquadram como sendo um programa da SS que existe desde 1991, não era atualizado desde 2009. Antes disso, a atualização era anual.

Atualmente existem 385 famílias de acolhimento de pessoas idosas ou com deficiência, com uma capacidade total de acolhimento de 743 pessoas. Na mesma data estavam acolhidas 722 pessoas, das quais 354 idosos e 368 adultos com deficiência. Os dados foram enviados pela SS ao JN.

Os dados mais recentes mostram que, em apenas seis meses, o número de famílias de acolhimento diminuiu. Como o JN noticiou em março, à época, existiam 414 famílias que acolhiam 790 pessoas. Em média, estão acolhidas 1,9 pessoas em cada família, sendo que, segundo as regras estipuladas pela SS, o máximo de pessoas acolhidas por casa é três.

É pouco, com a inflação

Abílio Faria, família de acolhimento junto com a mulher, Maria Alice Carneiro, mantém-se crítico apesar do aumento no apoio. “Não será 35% a mais agora que compensa a inflação de 2009 até 2023.” O bracarense admite que “é uma ajuda”.

JN/MS

Ainda que satisfeita por ver a atualização do seu pagamento ao fim de 14 anos de estagnação, Luísa Pires relembra que há ainda outros direitos que continuam por salvaguardar, entre eles os períodos de descanso ou a possibilidade de passar a ter um contrato de trabalho.

“No caso das amas da SS, está previsto que tenham folgas e férias, além da recente integração de alguns prestações deste serviço nos quadros, às famílias de acolhimento de idosos nada disso tem sido ponderado”, justifica.

Números

206 euros por adulto

O valor pago às famílias de acolhimento de idosos ou pessoas com deficiência foi atualizado pela primeira vez em 14 anos, passando de 225 para 306 euros por cada adulto acolhido. Acresce a ajuda às despesas, agora fixada nos 302 euros.

722 pessoas acolhidas

Existem 385 famílias de acolhimento a prestar este serviço à SS. No total, são acolhidas 722 pessoas neste formato, permitindo prevenir a institucionalização e incentivando à vivência em contexto familiar, social e comunitário.

A saber

Quais os critérios para ser família de acolhimento?

Segundo a SS, as condições exigidas são: ter sensibilidade para a problemática do envelhecimento ou da deficiência; ter estabilidade familiar, capacidade afetiva e económica; ter saúde física e mental; ter habitação com condições de habitabilidade e acessibilidade; e ter um membro disponível a quem se possa atribuir a responsabilidade do acolhimento.

Qual o processo?

A vontade para prestar este serviço deve ser expressa à SS, que fará uma primeira visita para averiguar as condições da família candidata. É ainda obrigatório frequentar ações de formação, tanto no início como mais adiante, periodicamente.

Quem é acolhido?

Esta solução destina-se a pessoas com deficiência ou idosos que reúnam determinadas condições: estar dependentes; viver sem apoio sociofamiliar; não ter ou viver em alojamento que ponha em perigo a sua segurança; ou ser vítima de maus-tratos.

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