Portugal

Marcelo veta lei de financiamento dos partidos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou esta terça-feira o veto às alterações à lei do financiamento dos partidos.

Marcelo Rebelo de Sousa devolve a polémica legislação à Assembleia da República.

Numa nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo justifica o veto com a “ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos”.

O Presidente da República deu “conhecimento pessoal” da decisão ao presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues.

A carta a devolver a legislação só deverá “dar entrada” quarta-feira na Assembleia da República, adianta o comunicado do Palácio de Belém.

O Presidente da República opta pelo veto político da lei de financiamento dos partidos, depois de ter sugerido que o Governo e os partidos poderiam pedir a fiscalização preventiva do diploma. O que não se verificou.

O primeiro-ministro, António Costa, explicou a decisão com o facto de as alterações terem reunido um amplo consenso no Parlamento.

O que diz a nova lei

O Parlamento aprovou em vésperas de Natal, em votação final global, por via electrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.

Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.

Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA, mas apenas para actividades directamente relacionadas com a propaganda.

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