Idade da reforma aumenta três meses em 2025. Corte de 15,8% se antecipar pensão
Instituto Nacional de Estatística divulgou esta quarta-feira a evolução da esperança média de vida. Perante estes resultados, há duas consequências: idade legal da reforma passa para 66 anos e sete meses em 2025 e penalização para a antecipação da pensão será de 15,8% já a partir de 1 de janeiro.
A idade legal da reforma em 2025 vai aumentar três meses, passando para os 66 anos e sete meses, segundo os dados divulgados esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) sobre a evolução da esperança média de vida. Ainda que provisórios, estes indicadores referem também que, perante estes resultados, a penalização por sair mais cedo do mercado de trabalho deverá agravar-se já a partir de 1 de janeiro em 15,8%.
O INE refere que o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 19,75 anos,
“apresentando um aumento de 0,14 anos relativamente ao triénio 2020-2022”. Ou seja, é esta a base de cálculo que determina, para efeitos da idade normal e acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e do fator de sustentabilidade, quando é que os portugueses se poderão reformar.
Assim, a idade da reforma no próximo ano mantém-se nos 66 anos e quatro meses, mas aumenta para mais três meses em 2025. Baseado nos cálculos do INE, que inclui os óbitos registados em 2021, 2022 e até outubro de 2023, bem como as estimativas provisórias da população residente para 2021 e 2022, chega-se também à conclusão que haverá um agravamento para os que pedem reforma antecipada, que terão um corte de 15,8%. Este ano, está calculado um corte de 13,8%.
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