Portugal

Ex-autarca do Funchal e empresários libertados sem indícios de qualquer crime

mvk30wboilye

 

O ex-autarca do Funchal, Pedro Calado, e os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia vão ficar, por decisão judicial, a aguardar em liberdade o desenrolar do processo em que foram detidos por suspeita de corrupção, entre outros crimes, após uma megaoperação da Polícia Judiciária.

Os três arguidos foram libertados, esta quarta-feira à tarde, com a medida de coação mínima, termo de identidade e residência (TIR), e não indiciados de qualquer crime.

“Não se encontrando indiciada a prática, pelo arguido Custódio Ferreira Correia, pelo arguido José Avelino Aguiar Farinha e/ou pelo arguido Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, de um qualquer crime, deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência, já prestado”, escreveu o juiz de instrução criminal, Jorge Bernardes de Melo, no despacho proferido esta quarta-feira.

No despacho, cuja última página foi disponibilizada à Comunicação Social, o juiz de instrução precisa que não existem nos autos indícios, “muito menos fortes indícios”, de Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia terem praticado os crimes indicados pelo Ministério Público: fraude fiscal, tráfico de influência, recebimento indevido de vantagem, corrupção, participação económica em negócio e branqueamento.

O magistrado ordenou, por isso, que os arguidos sejam restituídos, “de imediato”, à liberdade. Pelas 17.45 horas desta quarta-feira, aguardava-se a saída destes e dos seus advogados do tribunal.

No final dos interrogatórios dos arguidos no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, o Ministério Público, titular do inquérito, tinha pedido prisão preventiva para os arguidos.

Para o Ministério Público, os arguidos são suspeitos de crimes de fraude fiscal, tráfico de influência, recebimento indevido de vantagem, corrupção “e/ou” participação económica em negócio, bem como branqueramento de capitais.

No despacho proferido pelo juiz, este conclui pela inexistência de provas sobre os primeiros cinco tipos de crimes. E não dá por indiciado o último, de branqueamento de capitais, porque este só poderia ser imputado se um dos outros estivesse indiciado.

A decisão do juiz Jorge Bernardes de Melo foi divulgada esta quarta-feira, pelo Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa. Os arguidos foram detidos há três semanas e têm estado desde então presos no estabelecimento prisional anexo à sede da Polícia Judiciária, em Lisboa.

Pedro Calado (PSD) renunciou, na sequência da sua detenção a 24 de janeiro, à presidência da Câmara Municipal do Funchal e, por isso, não poderá regressar agora ao cargo.

Redes Sociais - Comentários

Artigos relacionados

Back to top button

 

O Facebook/Instagram bloqueou os orgão de comunicação social no Canadá.

Quer receber a edição semanal e as newsletters editoriais no seu e-mail?

 

Mais próximo. Mais dinâmico. Mais atual.
www.mileniostadium.com
O mesmo de sempre, mas melhor!

 

SUBSCREVER