Ministro da Educação rejeita “discriminação geográfica” e anuncia para breve publicação de despacho que definirá funcionamento dos núcleos de estágio.
O ministro da Educação, João Costa, rejeita qualquer limitação na remuneração dos estágios dos professores ao abrigo do diploma que alerta o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básicos e secundário. “Todos os lugares onde forem constituídos núcleos de estágio vão ter estágios pagos. Não há discriminação em função das regiões”, garantiu, ao JN, na manhã desta segunda-feira o governante, quando questionado sobre a notícia do jornal “Público”, que dava conta que aquela remuneração ficaria limitada às regiões onde há carência de professores.
O diploma, publicado no passado dia 29 de novembro, faz depender de um despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Educação “o regime de organização e funcionamento dos núcleos de estágio”. Despacho esse, esclarece João Costa, que será conhecido “muito em breve”. Segundo o ministro da Educação, o despacho irá definir “quais as condições que as escolas devem assegurar para receberem estagiários”, nomeadamente “um professor orientador – ou mais, se forem mais disciplinas –, que vai ter uma redução da componente letiva”, sendo que os “estagiários irão fazer o estágio em turma”, como acontecia no passado. Não havendo, sublinha, “limitação geográfica, sendo remunerados em todos o país”.
Todas as instituições abrangidas
Quanto às instituições que podem receber aqueles estagiários, João Costa esclarece que no decreto-lei “não há referência à tipologia de instituições que podem receber estágios”, pelo que abrangem a rede pública e os setores social e privado. “As instituições de Ensino Superior têm protocolos com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)”, como é o caso das Escolas Superiores de Educação. E será ao abrigo desses protocolos, ou dos que possam vir a ser assinados, que os estágios terão lugar e serão remunerados. À luz das novas regras, recorde-se, o estágio no grupo de recrutamento do pré-escolar vai passar a abranger, também, a creche, resposta assegurada maioritariamente pelo setor social e solidário.
Questionado se as medidas entram em vigor no próximo ano letivo, o ministro da Educação explicou que o assunto está a ser ponderado com o “Ministério da Ciência e Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, porque algumas instituições de Ensino Superior estão a pedir mais tempo para fazer a adaptação”.
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