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Portugal começou a emitir certificados digitais de vacinação

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A man presents a mobile phone with the model of a digital vaccination passport (CovPass) during a media event at the Babelsberg vaccination centre in Potsdam near Berlin, northeastern Germany, on May 27, 2021, amid the novel coronavirus / COVID-19 pandemic (editors note: QR code was partly blurred). (Photo by Soeren Stache / POOL / AFP)

Portugal começou esta quarta-feira a emitir os certificados digitais de vacinação contra a covid-19 e, a partir de quinta-feira, já é possível pedir os certificados de teste PCR e de recuperação.

Num comunicado conjunto, o Ministério da Saúde, a Direção-Geral da Saúde (DGS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde explicam que, para obter o certificado digital, o cidadão deve aceder ao portal do SNS 24, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende.

Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o ’email’ indicado, sem quaisquer custos associados.

“Para melhorar a aceitação transfronteiriça, é redigido em português e em inglês”, sublinham as autoridades.

Na nota conjunta, as autoridades esclarecem que, “brevemente será possível obter os certificados noutras plataformas, bem como aceder ao certificado de testes moleculares rápidos”.

“Paralelamente, o sistema de verificação do Certificado Digital, através de uma aplicação móvel de leitura, encontra-se em fase de conclusão de testes-piloto e de interoperabilidade com os sistemas dos demais países da União Europeia”, referem as autoridades nacionais, acrescentando que “a verificação do Certificado Digital da Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, hoje, à chegada a Portugal, constituiu mais um dos referidos testes”.

De acordo com o Regulamento Europeu do Certificado Digital, os sistemas europeus de verificação devem estar todos em vigor a partir do dia 1 de julho.

Segundo a orientação da DGS, os certificados digitais covid-19 podem ser usados em todos os estados-membros, bem como na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.

O certificado covid-19 digital da UE, que comprova a testagem (negativa), a vacinação ou a recuperação da covid-19, “ficará igualmente aberto a iniciativas equiparáveis que estejam a ser desenvolvidas por países terceiros ou organizações internacionais”, refere a DGS.

A autoridade de saúde lembra, contudo, que o certificado “pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem”.

O documento tem um código QR com os dados essenciais necessários e que é utilizado “para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado”, lembra a autoridade de saúde, acrescentando que o certificado terá informações como “o nome, a data de nascimento, a data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação”.

JN

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