BlogPortugal

Constitucional manda repetir eleições na Europa e adia novo Governo

milenio stadium - portugal - eleicoes
Votação na freguesia da Sé no Funchal, a principal autarquia madeirense para as eleições autárquicas 2021, no Funchal, Madeira, 26 de setembro de 2021. Hoje mais de 9,3 milhões eleitores podem votar nas eleições autárquicas para eleger os seus representantes locais. HOMEM DE GOUVEIA/LUSA

 

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, esta terça-feira, que se devem repetir as eleições legislativas no círculo da Europa, tal como tinha pedido a associação “Também somos portugueses”.

A decisão do TC, tomada por unanimidade, surge na sequência de cinco queixas apresentadas por partidos devido à invalidação de 80% dos votos da emigração no círculo da Europa, o equivalente a cerca de 157 mil votos.

“Sendo impossível o apuramento efetivo de todos, e somente o dos votos que devem ser considerados válidos, entendeu o tribunal que resta proceder à repetição dos atos eleitorais em tais assembleias de voto, segundo se encontra previsto no nº2 do artigo 119º da lei eleitoral para a Assembleia da República”, anunciou o presidente do Tribunal, João Caupers.

O JN está a tentar apurar junto do Ministério da Administração Interna e da Comissão Nacional de Eleições a data para a a repetição do ato eleitoral. Mas independentemente da dessa data, a decisão do TC implica que a tomada de posse do novo Executivo, agendada para 23 de fevereiro, e o arranque da nova legislatura, que deveria acontecer no dia anterior, têm de ser adiados, uma vez que só depois de apurados todos os resultados é que os deputados e Governo podem assumir funções.

A conferência de líderes parlamentares que se iria reunir na quarta-feira para marcar o arranque da XV legislatura foi adiada quando existirem dados seguros relativamente à data em que poderá realizar-se a primeira reunião da nova Assembleia da República.

Recorde a polémica

No dia 18 de Janeiro de 2022, realizou-se uma reunião entre os partidos e a secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, na qual ficou estabelecido, por unanimidade, que seriam aceites todos os votos, independentemente de terem ou não cópia do cartão de cidadão. Contudo, e ao contrário do que ficou acordado na reunião, o PSD mudou de posição à ultima hora.

Assim, durante a contagem dos votos da emigração, que decorreu entre 8 e 9 de fevereiro, na FIL, divergências na interpretação da lei levaram a que as mesas de voto dos eleitores residentes no estrangeiro usassem um duplo critério na contagem dos boletins. Uma vez colocados dentro das urnas, tornou-se impossível distinguir os votos que vinham acompanhados da cópia do documento de identificação e aqueles que não vinham. Face a isto, e depois de o PSD ter apresentado vários protestos juntos das mesas de voto, a mesa de apuramento geral do círculo da Europa decidiu anular os votos em mais de 100 mesas, ditando a invalidação de cerca de 157 mil votos.

A maior parte dos partidos lamentou o sucedido. O Livre, PAN, Volt, MAS e Chega apresentaram queixas junto do Tribunal Constitucional e o PSD anunciou uma participação no Ministério Público. Ainda, a associação de emigrantes “Também somos Portugal” apresentou queixas à Comissão Nacional de Eleições e à Provedoria da Justiça e pediu a repetição das eleições – desejo agora confirmado pela decisão do Constitucional.

JN/MS

Redes Sociais - Comentários

Artigos relacionados

Back to top button

 

O Facebook/Instagram bloqueou os orgão de comunicação social no Canadá.

Quer receber a edição semanal e as newsletters editoriais no seu e-mail?

 

Mais próximo. Mais dinâmico. Mais atual.
www.mileniostadium.com
O mesmo de sempre, mas melhor!

 

SUBSCREVER