Portugal

Salário mínimo em 2023 livre de retenção na fonte do IRS

salário - milenio stadium

 

O Governo vai atualizar as tabelas de retenção na fonte do IRS de trabalhadores e pensionistas para entrarem em vigor já em janeiro de 2023 de modo a isentar a subida de 55 euros do salário mínimo, que se fixará nos 760 euros no próximo ano, apurou o JN / Dinheiro Vivo.

Isto significa que mais de um milhão de trabalhadores por conta de outrem com ordenados até este patamar não terão de fazer retenção na fonte, mas depois também não terão direito a qualquer reembolso em 2024, no momento da liquidação do imposto.

Neste momento, um solteiro sem filhos com um ordenado de 760 euros está sujeito a uma taxa de retenção na fonte de 5%. Ou seja, caso o Executivo não atualizasse as tabelas, este trabalhador teria de descontar 38 euros, ficando com um rendimento mensal líquido de 722 euros, valor sobre o qual ainda iria recair a contribuição social de 11%. Feitas as contas, e sem contar com o subsídio de refeição, o salário emagreceria de 760 euros para 638,4 euros, uma diferença líquida de apenas 10,95 euros face a quem hoje recebe o salário mínimo de 627,45 euros já contando com os descontos para Segurança Social ou de 705 euros, em termos brutos, valor que está isento de IRS. Ou seja, o aumento anunciado de 55 euros do salário mínimo iria diluir-se, traduzindo-se num ganho efetivo bem inferior.

Para evitar esta distorção fiscal, o Executivo vai atualizar as tabelas de retenção na fonte para vigorar logo a partir de janeiro de 2023. Assim, eliminam-se os patamares de rendimento mensal que hoje existem entre os 710 e 740 euros, passando a tabela de IRS a começar logo nos 760 euros com uma taxa de 0%.

Os salários imediatamente seguintes à remuneração mínima, de 760 euros, e até mil euros deverão ter taxas relativamente baixas, cumprindo o objetivo da proposta do Orçamento do Estado para 2023 de beneficiar este intervalo de rendimentos através da redução da retenção, ou seja, do adiantamento do imposto ao Estado, e ao mesmo tempo o reembolso posterior, numa lógica de justiça fiscal.

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