Portugal

Tribunal de Contas aponta distorções e irregularidades na gestão do IPMA

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Créditos: DR.

 

O Tribunal de Contas emitiu um juízo desfavorável sobre “a consistência, integralidade e fiabilidade das demonstrações financeiras” de 2019 do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), apontado várias irregularidades. O relatório de auditoria critica o Governo por não dotar o instituto dos meios necessários.

Uma auditoria financeira do Tribunal de Contas ao exercício financeiro de 2019 do IPMA mereceu um juízo desfavorável, com várias críticas à deficiência de controlo de receitas e de dívidas. Os juízes apontam que o balanço não reflete a realidade, existindo distorções nas contas. O Governo é criticado por, desde 2017, não dotar o IPMA dos meios necessários para fazer face aos compromissos.

No relatório divulgado esta terça-feira, o TdC aponta irregularidades e manifesta reservas em relação a demonstrações do IPMA. Refere, num resumo das conclusões da auditoria, que existem “deficiências nos procedimentos de controlo interno em áreas relevantes, como: validação de dívidas de e a terceiros, contabilização do imobilizado, atualização do inventário e emissão e cobrança de faturas” e diz que ha´”ineficácia no controlo da receita”.

Os juízes também dizem que o “balanço que não espelha a real situação financeira e patrimonial, apresentando distorções tanto nas contas do ativo como do passivo”; criticam a “falta de controlos adequados e de procedimentos administrativos regulares que assegurem a cobrança das dívidas de terceiros e a confirmação de saldos de terceiros” e assinalam a “ausência de contabilização e reporte à DGO [Direção-Geral de Orçamento] do valor de contribuições internacionais”.

“Verifica-se que, desde 2017, o IPMA não tem sido dotado dos meios necessários para o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado português junto da EUMETSAT (Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos). Na atualidade, continua a registar-se uma dívida de Portugal perante esta organização”, diz o TdC, no resumo do relatório de auditoria. A regularização da situação “depende agora da aprovação de uma nova Resolução do Conselho de Ministros e da atribuição ao orçamento do IPMA de dotação e de meios e instrumentos financeiros suficientes”.

“Se o Estado português não fizer novo pagamento até 1 de setembro de 2023, a dívida atingirá um valor que colocará em causa o direito de voto de Portugal na organização”, alertam os juízes, que na auditoria detetaram ainda a “não efetivação do controlo sobre os fundos disponíveis quando da assunção dos compromissos, situação que resulta, em grande parte, de o IPMA ter vindo a sofrer graves condicionantes financeiras que põem em causa obrigações a que o Instituto não se pode eximir”.

A auditoria dá igualmente conta do “exercício de funções dirigentes em regime de substituição, sem observância dos requisitos legais”, de “pagamentos relativos a um suplemento remuneratório de comunicação de dados meteorológicos, sem base legal”, do recurso “a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços, em violação do respetivo estatuto legal” e de “irregularidades nos processos de contratação pública, designadamente, determinação desadequada do preço base, ilegalidades na contratação de serviços jurídicos, consultas prévias recorrentes às mesmas entidades e/ou dirigidas a entidades com a mesma morada, pertencentes ao mesmo grupo ou com representantes comuns e falta de publicitação de contratos e acordos modificativos”.

Recomendações ao Governo

Perante esta análise, o TdC faz recomendações dirigidas aos “ministros da Economia e do Mar, da Agricultura e da Alimentação e das Finanças para que dotem o orçamento do IPMA dos meios e instrumentos financeiros necessários para fazer face à dívida e às contribuições internacionais do Estado português junto da EUMETSAT e promovam a aprovação de Resolução do Conselho de Ministros que proceda à reprogramação dos encargos previstos para as contribuições do Estado português no âmbito da Convenção EUMETSAT”.

No que toca ao IPMA, os juízes defendem que “apure, contabilize e reporte correta e tempestivamente a dívida das contribuições internacionais junto da EUMETSAT; desenvolva e uniformize procedimentos com vista à cobrança da receita com celeridade; implemente procedimentos regulares de circularização de saldos de clientes e fornecedores, bem como de recuperação de dívidas vencidas”.

Além disso, recomenda que o IPMA “diligencie pela observância rigorosa das regras de apuramento, controlo e registo dos compromissos assumidos e dos fundos disponíveis; promova o tempestivo recrutamento de dirigentes, nos termos da lei, bem como o escrupuloso cumprimento do regime legal das nomeações em regime de substituição; se abstenha de quaisquer pagamentos destinados a remunerar a apresentação de dados meteorológicos; garanta que os contratos para bolsas de investigação científica não são usados para satisfazer necessidades permanentes de serviço, como legalmente exigido; assegure o cumprimento do regime legal de contratação pública.”

JN/MS

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