Madeira

Bordadeiras vão receber mais

Foi publicada hoje a Portaria que estabelece os valores remuneratórios mínimos a pagar às bordadeiras de casa (bem como aos de tapeçaria) neste ano 2019, que implica um novo aumento neste rendimento, além de assegurar que metade do valor dos trabalhos mais duradouros passam a ser pagos por adiantamento.

Esta medida visa continuar a incentivar uma actividade que leva o nome da Madeira lá fora, mas sobretudo que continua a ser muito apreciado por quem visita a Região, facto que já decorre por decreto legislativo regional desde há quase 26 anos (desde 23 de Julho de 1993) e tem merecido sucessivas alterações e melhorias.

Assim, reconhecendo que a “actividade das bordadeiras de casa encontra-se regulamentada através do Decreto Legislativo Regional n.º 12/93/M, de 23 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/98/M, de 18 de setembro, e pelo artigo 5.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de dezembro, este último com a redação que lhe foi dada pelo número 2 do artigo 81.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, sendo, anualmente, estabelecidos por Portaria os valores remuneratórios mínimos a pagar aos trabalhos das mesmas, de acordo com as possibilidades económicas e financeiras do setor”, frisa a portaria mandada publicar pelas secretarias regionais de Agricultura e Pescas e de Inclusão e Assuntos Sociais.

Justificam as duas secretarias na Portaria aprovada a 29 de Abril e mandada publicar hoje, que foram “ouvidas as associações patronal e sindical, torna-se possível manter, para além do aumento das remunerações mínimas, a possibilidade de adiantamento das mesmas nos casos de trabalhos de maior morosidade, medida que visa estimular a produção desse tipo de bordado”.

Assim os trabalhos por cada 100 pontos de bordado são pagos de 0,74 euros a 2,83 euros, dependendo do tipo de trabalho. Também na tapeçaria, por cada 1.000 pontos é pago entre 1,56 euros e 1,75 euros. “Nos trabalhos de valor igual ou superior a € 164,00, quando comprovadamente tenha sido executado metade do trabalho, será pago à bordadeira, a título de adiantamento da remuneração final, o equivalente a metade do valor total do trabalho resultante da tabela” e, ainda, “relativamente aos trabalhos executados com carácter de urgência, será pago um acréscimo de 10% sobre o valor” tabelado.

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Fonte
DN Madeira

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