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Sabe quais são os regimes de casamento que existem em Portugal?

 

A Luso Services and Consulting é uma empresa que estabelece a ponte entre o Canadá e Portugal para, em tudo o que se relaciona com assuntos em Portugal, servir os portugueses que vivem no Canadá e também os portugueses que vivem em Portugal e que possam vir a ter interesse pelo Canadá. Leila Couto, advogada, licenciada e mestrado em Direito em Portugal, e membro da Ordem dos Advogados de Portugal, é também consultora de imigração, estando também associada à Ordem dos Consultores de Imigração Canadianos, é uma das sócias desta empresa. Em Portugal, Sónia Falcão da Fonseca, que é advogada e também membro da Ordem dos Advogados em Portugal, claro, é uma outra sócia desta empresa. Tem escritório na Póvoa de Varzim, prestando serviços jurídicos em todo o território português. A terceira sócia chama-se Elisabete Johansson e tem a seu cargo o departamento financeiro do escritório em Portugal e Luso Services and Consulting.

Esta semana vamos perceber um pouco melhor a importância de todos os portugueses residentes no Canadá terem um contacto próximo com esta empresa. Porque há assuntos que muitos não imaginam que têm que ser tratados e resolvidos, para que não apareçam surpresas indesejáveis mais tarde. Por exemplo: sabe quantos regimes de casamento existem na lei portuguesa? E o que deve fazer para ter sempre tudo regularizado, tanto no Canadá como em Portugal? Leila Couto e Sónia Falcão da Fonseca ajudam-nos na resposta – “Nós tivemos um primeiro Código Civil, que era o Código de Seabra, que esteve em vigor até 1967. Esse regime anterior previa que quando as pessoas se casavam obrigatoriamente ou supletivamente, o regime que estava em vigor, era o regime de comunhão geral de bens. Depois deste código, que entrou em vigor em 67, nós temos um regime supletivo, que é o regime de comunhão de adquiridos que significa que depois de casar todos os bens que o casal comprar são bens comuns, os bens que depois de casados herdarem ou já forem com o casal, com cada um deles, são os chamados bens próprios. Esses bens significam que são sempre próprios e só no caso de um falecer à frente do outro e, entretanto, não há um divórcio pelo meio, é que, efetivamente, é sujeito depois a uma partilha. Para além desse regime que é o supletivo, que neste momento temos em vigor em Portugal, nós também temos mais dois regimes que estão sujeitos a uma convenção antenupcial que é feita no registo civil. E estes dois regimes são o de separação de bens, o que significa que todos os bens que cada elemento do casal leva antes do casamento e mesmo depois do casamento, são sempre bens próprios, a não ser que os dois comprem um bem que terá que ser registado em propriedade de 50% em nome dos dois. Mas nunca é um bem comum. É sempre um bem que 50% pertence a um dos elementos do casal e outros 50% pertence ao outro. Temos ainda o regime da comunhão geral de bens e aí o casal terá que na Conservatória pedir uma convenção nupcial para ter o regime de comunhão geral de bens”.

Sabendo que existem diversos regimes de casamento na lei portuguesa é também necessário informar que há uma série de procedimentos essenciais que não devem ser esquecidos por quem vive do lado de cá do Atlântico. Vamos de novo dar a palavra a quem sabe: “Qualquer português que viva no estrangeiro tem que obrigatoriamente atualizar o seu estado civil em Portugal. Portanto, se casa no Canadá, tem que registar o casamento em Portugal e muitas pessoas não sabem, que ao registar o casamento em Portugal, se não fizerem um processo preliminar, em que se dá conhecimento do casamento no estrangeiro, e onde se manifesta o desejo de ter um regime diferente, automaticamente vai sair o regime imperativo de separação de bens, o que é uma surpresa muito grande para a maior parte dos nossos clientes, porque registam o casamento depois, sem fazer esse processo preliminar e descobrem que em Portugal são casados em separação de bens e não podem alterar. E é um regime imperativo e obrigatório por lei. Portanto, muitas vezes, os casais porque não sabiam que tinham que fazer esse processo preliminar, para poder então escolher o regime e fazê-lo junto do consulado ou da Conservatória do Registo Civil, quando transcrevem o seu casamento para Portugal, automaticamente estão casados no regime imperativo de separação de bens.

Portanto, e em jeito de resumo, o melhor é ir falar com quem sabe, neste caso, com a Sónia Falcão da Fonseca, que está na Póvoa de Varzim, em Portugal ou com a Leila Couto, que está aqui no Canadá, pronta para vos receber e para vos acompanhar em tudo o que necessitem, na área jurídica, as proprietárias da Luso Services and Consulting. Uma empresa ao vosso dispor aqui no Canadá, através do (647) 966-0385, ou no 555 da Burnhamthorpe Road, no quarto andar, suíte 407.

MS

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