Vítor M. Silva

Máquinas a serem julgadas e a julgar?

 

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Cresci a ver filmes de ficção científica onde o argumento abordava o futuro. Parecia um tempo muito longínquo, mas afinal, de repente, todos estamos nesse futuro. Há poucos dias atrás um julgamento nos Estados Unidos da América punha no banco dos réus um carro, ou seja uma máquina. Concordam comigo que isto é algo que é novo e nos mostra que o mundo mudou. Principalmente os carros da marca Tesla têm um auto-piloto. O que está em questão é se um motorista conduzindo um carro com autonomia de condução, tem a mesma responsabilidade que um outro que tenha 100% de responsabilidade na condução.

Assim, deve-se ou não julgar a empresa que fez o carro, se este piloto automático não funcionar, ou seja, responsabilizar a máquina? Julgar a máquina ou proibir a máquina? Se este tipo de veículos leva a que aconteçam muitos acidentes, muitos deles ceifando vidas humanas, devem continuar a ser fabricados? Com que consequências? E claro que estes “autopilot” exigem a supervisão do ser humano, mas este mecanismo é capaz de controlar a velocidade, a direção e os travões. Mas de que serve tudo isto se não funciona e põe tantas vidas em risco? Este sistema leva o motorista a ficar menos atento.

Sabendo os legisladores que as pessoas vão usar esta ferramenta e pôr-se, a eles e aos outros, numa situação perigosa, não seria melhor proibir? Neste caso, as máquinas são julgadas, mas será possível um dia vermos um “juiz máquina”? Esse dia estará distante? Não me admirava que a inteligência artificial fosse usada para ajudar humanos num tribunal. Tenho conhecimento que tem sido utilizada esta tecnologia nos processos de argumentação jurídica e em alguns softwares. O próximo passo não será julgar? Quando apanhamos uma multa de trânsito de uma máquina e esta imprime o recibo, não estamos imediatamente a ser condenados por uma máquina?

O filósofo Francis Wolff, em Nossa Humanidade (2013) propõe que “a forma como o ser humano se vê a si mesmo muda com o tempo e propõe quatro paradigmas principais para descrever essas conceções de humanidade. O primeiro é o baseado nas ideias de Aristóteles em que o humano é um animal racional.
No primeiro paradigma, assim, a racionalidade é a nossa forma de animalidade, o nosso ente distintivo, mas que não nega (e sim reafirma) a nossa animalidade. Somos parte do cosmos e expressamos a nossa existência pensando.

O segundo paradigma, que se baseia na conceção de Descartes, vê o humano como uma alma intimamente ligada a um corpo. Teríamos, assim, uma existência dual: alma e corpo, animal e racional, profano e divino, tudo coexistindo. O ser humano seria tanto um pertencimento quanto um contraste à animalidade e ao divino.
O terceiro paradigma é o atualmente dominante e baseia-se nas escolas estruturalistas, sobretudo em Lévi-Strauss. A ideia aqui é que o ser humano é um produto da cultura e, portanto, define-se pela negação à animalidade. Para esse paradigma o Homem é aquilo que o animal não é.

O quarto paradigma, que desafia a hegemonia do terceiro, é o das neurociências.

O ser humano é visto como um animal como os outros de tal sorte que tudo aquilo que valorizamos existe em virtude de estruturas resultantes de processos que também estão presentes em outros animais.
Assim, as nossas características não são exclusivas e se temos algo de especial isso não exclui que outros também possam ter.”

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