O aperto do controlo aos passageiros que entram em Portugal vai abranger as fronteiras terrestres, marítimos e fluviais, com a obrigatoriedade de apresentar teste negativo à covid-19, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Tal como o primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros em que foram aprovadas novas medidas de contenção da pandemia, passa a ser exigida a apresentação de certificado digital da União Europeia para todos os voos com destino a Portugal continental, havendo multas para as companhias aéreas que não observem esta exigência.
Estas regras para a entrada em território nacional por via área aplicam-se “com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais”, segundo precisa o comunicado do Conselho de Ministros.
Estas regras entram em vigor a partir das 00:00 de dia 01 de dezembro, data em que todo o território continental passa para a situação de calamidade.
Referindo-se ao caso das companhias aéreas, o primeiro-ministro sublinhou ser obrigação destas “no momento do ‘check in’ só permitirem o embarque dos voos para Portugal de pessoas que provem estar devidamente testadas”, não podendo “transportar para Portugal ninguém que não esteja devidamente testado”.
Além disso, anunciou o chefe do Governo, o Governo vai “agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional”.
A coima será de 20 mil euros por cada passageiro desembarcado em território nacional sem estar devidamente testado, ficando ainda a cargo da transportadora aérea as despesas de alojamento e alimentação das pessoas que necessitem de ficar isoladas.
“Queria deixar uma mensagem muito clara às companhias de aviação: consideramos que é uma profunda irresponsabilidade transportar pessoas que não estão testadas e desembarcar pessoas em território nacional que não estão testadas”, frisou, indicando que o Governo pretende manter as fronteiras abertas.
Redes Sociais - Comentários