Madeira

Madeira cria comissão para pré-refomas

O Governo Regional da Madeira vai criar uma Comissão Técnica (CT) para avaliar e decidir os processos de pré-reforma na administração pública regional.

O novo mecanismo, que integrará representantes das diferentes secretarias regionais, visa garantir um funcionamento “mais justo e harmonioso em todas as decisões”, refere um documento enviado à agência Lusa.

A CT, que será aprovada em resolução do Conselho de Governo, terá um papel “determinante a assessorar a decisão final, caso a caso, dos pedidos de pré-reforma que lhe sejam apresentados, após a negociação decorrida no seio de cada organismo entre o trabalhador e o dirigente máximo”.

A criação da CT “vai garantir harmonia e uniformidade de critérios no momento da decisão por parte do vice-presidente, não descurando, contudo, um conjunto de variáveis”, adianta o Governo Regional.

“Não podemos tratar de igual modo os funcionários com situações de vida completamente diferentes”, explicou Marcos Teixeira, director regional de Administração Pública e Modernização Administrativa”, aludindo “às especificidades de cada caso”.

“Se o trabalho é mais exigente do ponto de vista físico ou não, se o trabalhador tem alguma doença incapacitante, uma doença prolongada ou uma doença profissional, se está a dar apoio a familiares que requeiram cuidados continuados”, exemplificou.

Para o Governo Regional, “estas são algumas das variáveis que podem justificar que casos aparentemente iguais possam ter desfechos diversos em matéria da percentagem de remuneração a atribuir no momento da decisão final”.

“Cada trabalhador é um caso e não podemos usar um sistema automático, que não atenda às especificidades de cada funcionário, porque isso seria um erro e acabaria por enviesar o resultado final que se quer que seja um sistema justo, harmonioso e coerente”, conclui Marcos Teixeira.

Desde Fevereiro que qualquer profissional da administração pública regional que pretenda apresentar o seu pedido de pré-reforma poderá fazê-lo desde que, além dos requisitos do decreto regulamentar 2/2019, se verifiquem duas premissas: o seu dirigente máximo não o considere imprescindível para o serviço e seja obtido um acordo quanto à percentagem do vencimento que o funcionário irá receber nesse período de pré-reforma.

Se esta fase for ultrapassada, compete ao secretário regional da tutela submeter ao vice-presidente o acordo alcançado, para efeitos de autorização final.

Será nesta fase que a CT analisará os processos, assessorando o vice-presidente na homologação final de cada caso.

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Fonte
DN Madeira

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