Região adopta medidas para redução do impacto do COVID-19
O Governo dos Açores já determinou as medidas que devem ser implementadas pelos empregadores públicos regionais, a fim de diminuir possíveis impactos sociais e económicos de casos de coronavírus COVID-19 na Região.
Os empregadores públicos dispõem agora de cinco dias úteis para elaborar os respetivos planos de contingência e comunicá-los à Direção Regional da Saúde.
Os planos de contingência devem conter os procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento dos serviços, privilegiando o recurso a teletrabalho, e prever a redução ou suspensão do período de atendimento.
As ausências ao serviço por motivo de isolamento profilático, quando não seja possível assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, serão consideradas justificadas, mediante apresentação de documento emitido pela autoridade de saúde.
Do plano de cada serviço deve ainda constar a possibilidade de suspensão de eventos e iniciativas públicas, de atividades de formação presencial, bem como do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e outros espaços comuns.
Deverá ainda ser suspensa a aplicação de métodos de seleção que impliquem a presença de candidatos no âmbito de procedimentos concursais.
Também os trabalhadores do setor privado da Região beneficiarão das medidas adotadas para acautelar a proteção social dos beneficiários da Segurança Social que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua atividade profissional devido a perigo de contágio pelo COVID-19, designadamente em matéria de compensação salarial integral.
GACS
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