{"id":91986,"date":"2022-02-14T12:25:28","date_gmt":"2022-02-14T17:25:28","guid":{"rendered":"https:\/\/mileniostadium.com\/?p=91986"},"modified":"2022-02-14T12:25:28","modified_gmt":"2022-02-14T17:25:28","slug":"91986","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/mileniostadium.com\/blog\/91986\/","title":{"rendered":"Covid-19 faz razia nos tribunais em janeiro com 2500 adiamentos"},"content":{"rendered":"
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\"milenio<\/a>
Coimbra, 16\/06\/2021 – In\u00edcio do julgamento do clube de futebol Associa\u00e7\u00e3o Acad\u00e9mica de Coimbra – OAF, do seu ex-presidente Jos\u00e9 Eduardo Sim\u00f5es e de outros dois membros da anterior dire\u00e7\u00e3o com fun\u00e7\u00f5es executivas, acusados de abuso de confian\u00e7a fiscal, esta manh\u00e3 no tribunal de Coimbra.
(Tony Dias\/Global Imagens)<\/figcaption><\/figure>\n

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Mais de 2500 dilig\u00eancias foram adiadas nos tribunais e no Minist\u00e9rio P\u00fablico, em janeiro passado, devido \u00e0 covid-19. O n\u00famero \u00e9 dez vezes superior ao do m\u00eas anterior, quando j\u00e1 se sentiam na Justi\u00e7a os efeitos da variante \u00f3micron, associada a um aumento abrupto da transmiss\u00e3o comunit\u00e1ria do coronav\u00edrus. As \u00e1reas metropolitanas do Porto e de Lisboa foram as regi\u00f5es mais afetadas.<\/strong><\/p>\n

De acordo com os dados fornecidos ao JN pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, foram adiados, no primeiro m\u00eas deste ano, 17 019 atos dirigidos por ju\u00edzes ou procuradores, dos quais 2 536 (14,9%) por causas relacionadas com a covid-19. Destes, 543 referem-se \u00e0 Comarca do Porto, 370 \u00e0 de Braga, 265 \u00e0 de Aveiro, 257 \u00e0 de Lisboa e 227 \u00e0 de Lisboa Oeste. Estas incluem, entre outros, 16 dos 17 munic\u00edpios da \u00c1rea Metropolitana do Porto e 11 dos 18 da sua hom\u00f3loga lisboeta, os mesmos onde, diariamente, s\u00e3o marcadas mais dilig\u00eancias.<\/p>\n

As comarcas do Porto Este (163), de Set\u00fabal (114), de Leiria (82) e de Coimbra (70) s\u00e3o as seguintes na lista, mas a faixa litoral do pa\u00eds n\u00e3o foi a \u00fanica a sentir os efeitos da variante \u00f3micron, em expans\u00e3o desde o final de novembro \u00faltimo. Na Comarca de Vila Real, registaram-se 51 reagendamentos – tantos como na de Faro – e, na Guarda, 46. Nos A\u00e7ores, o \u00fanico dos arquip\u00e9lagos que entrou na lista, houve 66 adiamentos.<\/p>\n

S\u00f3 tr\u00eas comarcas escaparam<\/strong><\/p>\n

Os dados recolhidos pela Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, tutelados pelo Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, mostram, de resto, que, desde novembro, o impacte do coronav\u00edrus foi-se sentindo em cada vez mais tribunais e diversos servi\u00e7os do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n

Dos 131 adiamentos verificados em novembro – o triplo dos registados em outubro -, 99 ocorreram em apenas quatro comarcas: Aveiro (48), \u00c9vora (13), Leiria (12) e Porto (26). Em dezembro, quando se registaram 256 reagendamentos devido \u00e0 covid-19, j\u00e1 foram sete as comarcas com mais de dez situa\u00e7\u00f5es: Aveiro (32), Braga (19), Guarda (62), Leiria (21), Lisboa (42), Porto (57) e Porto Este (12). J\u00e1 no m\u00eas passado, s\u00f3 tr\u00eas das 23 comarcas ficaram fora da lista: Castelo Branco, Viseu e Madeira.<\/p>\n

Os n\u00fameros confirmam, ali\u00e1s, aquela que era, no final de janeiro, a perce\u00e7\u00e3o de ju\u00edzes, procuradores, funcion\u00e1rios judiciais e advogados. \u00c0 data, v\u00e1rios ressalvaram que a tend\u00eancia n\u00e3o se traduziu, por\u00e9m, numa acumula\u00e7\u00e3o de processos. O reagendamento apenas de testemunhas impedidas e o recurso a videochamadas t\u00eam sido estrat\u00e9gias adotadas para que os julgamentos n\u00e3o se atrasem.<\/p>\n

Pandemia s\u00f3 justificou 14,9% dos reagendamentos<\/strong><\/p>\n

Apesar de serem em n\u00famero elevado, os adiamentos por covid-19 representaram, em janeiro, s\u00f3 14,9% das dilig\u00eancias reagendadas nos tribunais e servi\u00e7os do Minist\u00e9rio P\u00fablico. No total, foram adiadas 17 090 atos. No m\u00eas anterior, que incluiu oito dias de f\u00e9rias judiciais, tinham sido 5970. A aus\u00eancia por outras doen\u00e7as, a n\u00e3o compar\u00eancia de testemunhas por n\u00e3o terem sido notificadas e os prazos concedidos \u00e0s partes para aprecia\u00e7\u00e3o de despachos proferidos na hora s\u00e3o algumas das raz\u00f5es.<\/p>\n