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Exibição não autorizada de filmes e áudios em público deixa de ser crime

A exibição pública de filmes e áudios sem pagamento de direitos de autor vai deixar de ser crime, passando a contraordenação.

A exibição pública de filmes e áudios sem pagamento de direitos de autor vai deixar de ser crime, punível com pena de prisão, e passar a contraordenação, de acordo com um diploma aprovado hoje em Conselho de Ministros.

A proposta de lei hoje aprovada “autoriza o Governo a descriminalizar e a prever como ilícito contraordenacional a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Deste modo, a exibição pública de gravações áudio e audiovisuais sem o pagamento de direitos de autor deixa de ser considerada “crime de usurpação”, passando a constituir uma “contraordenação”, punida com multa.

Ainda de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, esta iniciativa legislativa acolhe o consenso das “associações mais representativas de utilizadores e a generalidade das entidades que representam os titulares de direitos”.

De acordo com a página da Inspeção-Geral das Atividades Culturais e o artigo 197 do Código de Direito de Autor e dos Direito Conexos, “os crimes de usurpação, aproveitamento de obra usurpada e contrafação são punidos com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da infração, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o facto constitutivo da infração não tipificar crime punível com pena mais grave”.

 

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