Temas de Capa

Portugal vs Covid-19

Há um vilão invisível que tem vindo a condicionar – e infelizmente e no pior dos cenários a ceifar – a vida de milhares de pessoas em todo o mundo.

Em Portugal, foi declarado o estado de emergência no passado dia 19 de março – situação decretada por 15 dias em todo o território nacional – continente e ilhas -, com final previsto para as 23:59 horas do próximo dia 2 de abril, mas que poderá ser renovada por iniciativa do Presidente da República, depois de consultado o Governo e autorizado pela Assembleia da República.

Medidas adotadas

A partir das 00:00 horas do passado dia 22 de março tornaram-se obrigatórias as seguintes medidas, sendo que todos os cidadãos estão sob um dever geral de recolhimento obrigatório:

Limitação aos direitos de deslocação por pessoas que estão doentes ou em situação de vigilância ativa – estes cidadãos ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, e a violação da obrigação de confinamento constitui crime de desobediência.

Os maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica, considerados grupos de risco, ficam sujeitos a um dever especial de proteção, sendo que apenas poderão circular em espaços e vias públicas para determinados propósitos. Alguns exemplos: aquisição de bens e serviços, obtenção de cuidados de saúde, deslocações de curta duração para efeitos de atividade física – o exercício de atividade física coletiva é proibido -, deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia.

Para além das situações citadas acima, os restantes cidadãos apenas podem deslocar-se para, por exemplo, desempenhar a sua atividade profissional, procura ou resposta a uma oferta de trabalho, para acompanhar menores em momentos ao ar livre de curta duração ou para frequência dos estabelecimentos escolares e participar em atos processuais junto das entidades judiciárias.

Os veículos podem circular?

Sim, para realizar as atividades mencionadas ou para reabastecimento em postos de combustível.

Instalações e estabelecimentos que encerram

Discotecas, bares e salões de dança ou de festa, circos, parques de diversões e parques recreativos para crianças e similares, parques aquáticos e jardins zoológicos, quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos, museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, bibliotecas e arquivos, praças, locais e instalações tauromáquicas, galerias de arte e salas de exposições, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos, recintos desportivos como campos de futebol, rugby e similares, pavilhões ou recintos fechados, piscinas, velódromos, hipódromos, ginásios e academias e pistas de atletismo, desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza, casinos, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, salões de jogos e salões recreativos, restaurantes, cafetarias, casas de chá, bares, esplanadas, máquinas de vending e termas e spas.

Instalações e estabelecimentos que se mantêm abertos

Estabelecimentos que possibilitam a produção e distribuição agroalimentar, a obtenção de produtos de primeira necessidade como os mini, super e hipermercados, take-away e padarias, os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, farmácias e parafarmácias, estabelecimentos de produtos médicos, ortopédicos, cosméticos, de higiene, de produtos naturais e dietéticos, de venda de animais de companhia e respetivos alimentos, de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes, de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, de ferragens ou de venda de material de bricolage, de venda de combustíveis para uso doméstico, de manutenção e reparação de veículos, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque, de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação, oculistas, serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, eletricidade, gás e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos, por exemplo), clínicas veterinárias, papelarias e tabacarias, jogos sociais, drogarias, postos de abastecimento de combustível, serviços bancários, financeiros e seguros, atividades funerárias e conexas, serviços de manutenção e reparações ao domicílio, de segurança, de vigilância ou de entrega ao domicílio, atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares, estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, serviços que garantam alojamento estudantil.

No caso dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que se mantenham abertos, deve assegurar-se, em estabelecimentos em espaço físico, uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior.

Todas estas medidas são obrigatórias, sendo que as forças e serviços de segurança fiscalizarão o cumprimento das mesmas.

Medidas Económicas e Sociais

Foi condicionado o acesso das empresas às linhas de crédito disponibilizadas à manutenção dos postos de trabalho – empresas que despeçam trabalhadores não serão, portanto, elegíveis -, e alargadas as linhas de crédito para poder apoiar outros setores, como por exemplo o comércio. O pagamento a prestações do IVA, IRS e IRC pode ser feito ao longo dos próximos três ou seis meses e o pagamento de dois terços das contribuições sociais das empresas foi adiado para o segundo semestre. O prazo de caducidade dos contratos de arrendamento com data de término nos próximos três meses ficou suspenso e o Subsídio de Desemprego, o Complemento Solidário para Idosos e o Rendimento Social de Inserção e prolongar-se-ão de forma automática.

Site e app

O Governo lançou uma plataforma onde os cidadãos podem aceder a informações importantes sobre formas de prevenção e contenção do coronavírus.

Aqui, os cidadãos, famílias e empresas podem, entre muitas outras coisas, consultar todas as informações aqui divulgadas com mais pormenor. Podem ainda, por exemplo, ficar a conhecer todos os apoios disponibilizados, bem como a documentação necessária para a efetivação dos seus direitos e perceber a melhor forma de recorrer aos serviços públicos sem terem de se deslocar.

Um local onde todas as perguntas são respondidas de forma clara e concisa.

Pode visitá-lo em https://covid19estamoson.gov.pt

Inês Barbosa/MS

Redes Sociais - Comentários

Artigos relacionados

Back to top button

 

O Facebook/Instagram bloqueou os orgão de comunicação social no Canadá.

Quer receber a edição semanal e as newsletters editoriais no seu e-mail?

 

Mais próximo. Mais dinâmico. Mais atual.
www.mileniostadium.com
O mesmo de sempre, mas melhor!

 

SUBSCREVER