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Os voluntários e a lei

MILENIO STADIUM - VOLUNTARIO - LEI

 

Os voluntários desempenham um papel importante na sociedade canadiana, de tal forma que ajudar a sua comunidade é uma das responsabilidades que um cidadão canadiano deve ter. Quer seja a ajudar pessoas que precisam, apoiar os seus filhos na escola, ser voluntário num banco alimentar ou noutro tipo de instituição ou ajudar recém-chegados a integrarem-se, o voluntariado é uma excelente forma de adquirir competências e estabelecer contatos e amizades.

Funcionários remunerados e voluntários são ambos importantes para o sucesso de muitas organizações dos mais variados setores. Em Ontário, ao contrário de outras jurisdições canadianas, não existe legislação específica que contemple os direitos e deveres dos voluntários ou das atividades de voluntariado. Apesar disso, sempre que alguém se torna voluntário deve estar consciente que é responsável pelas suas ações, tal como também é importante que esteja familiarizado com as leis e regulamentos que regem as atividades dos voluntários.

A nível de deveres, um voluntário tem de cumprir com os serviços para os quais se disponibilizou e deve procurar fazê-lo de forma a não comprometer a segurança de ninguém. No caso de, por exemplo, um voluntário tomar conta de crianças ou de indivíduos com deficiência, se algum deles se magoar durante esse tempo de supervisão a responsabilidade pode ser atribuída ao voluntário. No caso de um voluntário ter formação em enfermagem, espera-se que ajude no auxílio de alguém que ficou ferido, da mesma forma que alguém com formação em contabilidade deve usar esse conhecimento para ajudar nesta área a organização na qual se voluntaria.

Apesar de não ser remunerado financeiramente, o voluntário deve estar consciente de que existem riscos no exercício desta atividade. Voluntários e respetivas organizações podem ser processados se ficar provado em tribunal que um determinado indivíduo ficou com danos físicos e/ou emocionais por causa da ação de um determinado voluntário.

Os voluntários têm o dever da confidencialidade, uma responsabilidade que aumenta de acordo com o tipo de serviço que o voluntário presta. Uma regra que pode ter exceções, como por exemplo quando alguém se encontra em perigo de vida. Para quem cuida de crianças existe o dever de denunciar abusos. Os voluntários também são obrigados ao dever da confidencialidade para com a organização que representam.

Os voluntários não podem agredir nem discriminar. No caso de trabalho voluntário com crianças, existe a obrigação de supervisionar, não abandonar, resgatar se for necessário e não utilizar força excessiva. No caso de apoio a idosos ou a pessoas com deficiência o voluntário é obrigado a providenciar as suas necessidades. Para voluntários que prestam aconselhamento estes estão impedidos de disponibilizar informações falsas, porque daqui podem resultar consequências graves. Em casos como angariação de fundos, atividades ar livre, condução e organização de eventos especiais os voluntários precisam de ter a formação e os conhecimentos necessários.
Mas não são apenas os voluntários que têm deveres: as organizações que os recebem também têm obrigações para com eles. A organização tem de proporcionar um ambiente de trabalho seguro, cuidar de pessoas que sejam feridas por voluntários e não deve discriminar voluntários. A organização também é obrigada a verificar se os seus voluntários têm autorização legal para sê-lo. Por exemplo, visitantes e imigrantes recém-chegados ao país não estão autorizados pela lei a fazê-lo caso não tenham visto de trabalho. Em algumas situações a organização pode ser obrigada a dar formação aos voluntários de forma a serem capazes de realizar determinadas atividades a pedido da organização, mas sem colocar ninguém em perigo.

Ainda no capítulo da não discriminação a lei canadiana protege todas as pessoas contra este crime. O Código dos Direitos Humanos de Ontário diz especificamente que é contra a lei discriminar alguém na área da legislação laboral com base na sua raça, cor, ascendência, local de origem, religião, estado civil, estado familiar, deficiência física ou mental, género, orientação sexual, idade ou devido a condenações criminais não relacionadas. Apesar de os voluntários não serem considerados funcionários, a lei aplica-se a eles da mesma forma.

No caso de membros do conselho de administração de voluntários, ninguém deve colocar os seus interesses acima dos da própria organização. Existem várias leis e estatutos que o diretor deve cumprir e por isso tem a obrigação de se inteirar, mesmo que o seu trabalho não seja remunerado. Alguns estatutos determinam que os diretores devem ser responsabilizados a título pessoal caso se verifiquem determinadas circunstâncias. Apesar de tudo, as reclamações contra organizações sem fins lucrativos e os seus membros do conselho de administração são raras. Um diretor de uma organização sem fins lucrativos pode ser considerado responsável pelas dívidas dessa organização. Diretores acusados de má gestão de fundos da organização, empréstimos impróprios ou lucros pessoais ilegais também podem vir a ser responsabilizados a título pessoal.

Os diretores devem evitar correr riscos desnecessários, impedir conflitos de interesse e manter o estatuto legal da organização, o que significa que são obrigados a arquivar declarações anuais e a estarem familiarizados com toda a legislação que rege as suas organizações.

Em jeito de conclusão, um voluntário, independentemente do seu nível de hierarquia dentro da organização, tem uma série de deveres, obrigações e responsabilidades. Os deveres básicos, tais como confidencialidade e não discriminação são aplicáveis a todos os níveis de voluntários. Contudo, quanto maior for a posição na organização, e o nível de responsabilidade, maiores vão ser os seus deveres.

Joana Leal/MS

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