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Legalizar ou não a Prostituição?

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Image: Ashley Britton

É senso comum que a prostituição é a mais antiga profissão do mundo. Livros e livros foram e são escritos sobre a profissão na qual se vende o corpo. No entanto, e apesar desta longevidade ser globalmente aceite, tem havido o dominante esforço em eliminá-la da sociedade. Será possível erradicar esta profissão? Obviamente que não. Enquanto existir procura, haverá oferta – lei do comércio, na mais direta e basilar troca. Se este facto é por nós intrinsecamente assumido, porque não legalizá-la e proporcionar aos trabalhadores do sexo condições gerais de proteção, ao nível social, laboral e de saúde?

Em Portugal, no passado mês de junho, ressurgiu o debate sobre a legalização da prostituição, com a acompanhante de luxo, Ana Loureiro, subscritora da petição que agregou mais de quatro mil assinaturas. Na sua audição, Ana Loureiro defendeu que a prostituição deve ser considerada como “uma profissão com descontos e regalias sociais como qualquer outro trabalho, e só desta forma, pela via legal, poderem laborar”.

Concordo.

Mas importa recuar um pouco na história e no enquadramento legal da prostituição em Portugal. Existiram várias alterações ao longo do tempo. Em 1949, foi elaborada e aprovada a Lei n.º 2036/1949 de 9 de agosto, designada como Dura Lei, que pretendia erradicar a prostituição. Em 1954, por decreto, foi proibida toda e qualquer atividade de prostituição nas províncias ultramarinas, e finalmente, em 1963, esta passou a ser também ilegal, nas áreas metropolitanas. Num passo atrás, esta lei abolicionista pôs termo a uma prostituição regulamentada, com consultas médicas obrigatórias, por parte das prostitutas. No entanto, pouco efeito prático obteve, pois em 1983 e através do novo Código Penal, foi parcialmente alterada, permitindo a prostituição individual e proibindo a sua exploração por terceiros.

Apesar da prostituição masculina nunca ter sido reconhecida, a prostituição feminina continuava  a ser praticada, com certo grau de tolerância por parte das autoridades. Na verdade, até 2001, foram aprovadas várias alterações à lei, sobretudo, para abranger a prostituição infantil e o tráfico humano. Aliás, numa revisão da legislação europeia, em 2005, Portugal foi considerado pelo Parlamento Europeu como país abolicionista, nomeadamente ao nível do exercício de atividade de prostitutas e prostitutos, restrições sobre locais onde poder trabalhar e a impossibilidade de arrendamento ao negócio da prostituição.

Ora, perante estes pequenos avanços e grandes retrocessos, alguma vez deixou de existir prostituição? Não. Então, porque não optar pelo caminho da legalização? É plena utopia considerar que a proibição resolve este flagelo. Quantas mulheres e crianças foram deixadas ao abandono, ou à mercê do tráfico, para não encarar o óbvio? Como sabemos, a proibição sempre tornou a prostituição mais atrativa e desafiadora. Ao mesmo tempo, tem acentuado a grande desigualdade social, que contribui em larga escala para fazer de alvo aos menos protegidos, e por isso, preferenciais.

Devemos acreditar numa luta contínua contra a prostituição, pois ninguém deveria ser obrigado a vender o próprio corpo. É tempo de se adotarem abordagens distinta, que nos garantam outros resultados. Existe uma grande hipocrisia relativamente à consideração da prostituição (e também da pornografia), como atividades lícitas, até porque na realidade a venda do corpo é das áreas mais procuradas, senão a mais procurada.

Nesta linha de pensamento, não é demasiado hipócrita adiar esta regulaçãomentação? Sobretudo, quando na ordem do dia, a saúde pública é tema incontornável, e a prostituição é, mais do que nunca, considerada como um comportamento de risco.

É tempo de encarar. Existem razões válidas para considerarmos com seriedade a sua regulação. Primeiro, porque apenas esta poderá travar a exploração sexual.  Depois, a legalização exigirá regulamentação da atividade e garantirá maior proteção de todos – de trabalhadores a clientes. Se regulada, o estigma social será menor e a fiscalização mais apertada. Apenas esta medida ajudará a combater o tráfico associado a espaços ilegais de incentivo à emigração, também ela ilegal.

É também com a legalização que será finalmente permitido o encaixe, em impostos e contribuições, que beneficiarão não só a Segurança Social, mas também os profissionais da prostituição.

A sua proteção permite, em suma, que se paguem impostos, que exista direito a uma  proteção social efetiva, acesso a créditos habitação, à minoração da marginalização aos trabalhadores do sexo, uma maior promoção de vida digna e inclusão social, bem como, acompanhamento médico e exames regulares.

Não restam grandes dúvidas acerca do caminho a seguir.

Amélie Bonsart/MS

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