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Direitos humanos, democracia e vacinação Covid-19 – Qual a ligação?

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Créditos: DR

“Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem, nomeadamente, o direito à vida e à saúde, à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação”, segundo cita a Organização das Nações Unidas (ONU).

A questão que hoje se coloca é: onde começa e termina a democracia quando se trata de defender estes direitos? 

Passadas mais de sete décadas da Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento jurídico internacional que protege estes direitos, e vivendo num tempo atípico marcado pela pandemia, é hora de reavivar a memória e compreender alguns direitos que nos são inerentes em democracia, principalmente o direito à vida e à saúde. Estes e outros, fazem parte de um programa social, nacional e internacional, que é protegido pela lei e vivido em plenitude, pois os direitos humanos são o nosso mapa, a nossa bússola para um mundo melhor e ninguém os pode violar. Vivendo numa democracia, todos os direitos, sem exceção de nenhum, têm de ser defendidos, sem que sejam colocados em causa. Isto para conseguirmos, lá está, viver numa sociedade plena, justa, igualitária e livre. A cultura democrática é, portanto, um requisito para a efetivação dos Direitos Humanos. Ainda de acordo com Norberto Bobbio, um filósofo político, historiador do pensamento político, escritor e senador vitalício italiano, a democracia é entendida como uma forma de governo, um regime onde estão definidas as regras do jogo institucional democrático e as condições básicas para a garantia institucional dos direitos fundamentais, sobretudo os direitos humanos, que é o que estamos aqui a falar hoje. É, portanto, neste ponto que começa uma democracia e a partir do momento que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é violada, termina a doutrina democrática. Atualmente, o direito que mais tem sido colocado em causa, é o direito à saúde. A pandemia causou estrago e evidenciou – tanto em Portugal como no resto do mundo – a fragilidade dos sistemas de saúde e o acesso a estes. Para ser universal, há ainda muito a fazer. Já o direito à vida é inviolável, pois segundo a Declaração já mencionada, o seu 3º artigo refere isso mesmo, “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Depois desta contextualização, outra pergunta que se coloca é: qual o impacto dos não-vacinados contra a Covid-19 nos modelos democráticos? 

Por todo o mundo as campanhas de vacinação intensificam-se na esperança de acabar com esta pandemia. Na maioria dos países a toma da vacina é uma escolha individual, tal como foi recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mas em alguns países essa escolha é bastante limitada, assim avança a Sapo. Adianta a mesma fonte que não só é limitada, como há mesmo sanções em alguns pontos do globo. Multas, restrição de acesso a locais públicos, restrições em viagens, são algumas das condenações. Estamos a falar de países como a Indonésia, Israel, entre outros. No entanto na maioria dos países a vacina contra a Covid-19 está a ser administrada de forma voluntária. 

Mas afinal qual é o impacto da não-vacinação covid em termos mundiais quando se vive em democracia? 

Na Europa há países, como Portugal, que ultrapassaram os 80% de população vacinada mas há outros, segundo a OMS, que vão ainda nos 10% e a média está abaixo dos 54%. Isto é um dos motivos (não o único, note-se) para o recente agravamento da situação pandémica. As opiniões são muitas e a comissária europeia para a Saúde, Stella Kyriakides, já acusou os não vacinados de provocarem a nova vaga da pandemia e houve mesmo quem defendesse que um não vacinado contagiado não deveria ser tratado nos hospitais públicos. Passado mais de um ano sobre o início da vacinação, o direito de liberdade de escolha dos não vacinados já não pode prevalecer sobre o direito à defesa da vida ou da saúde das pessoas (sobretudo os mais velhos) que os não vacinados podem, direta ou indiretamente, afetar. Neste momento, a solução mais respeitadora dos direitos conflituantes envolvidos, dos vacinados e dos não vacinados, não é a de tratar os não vacinados como párias da sociedade. Um ano depois de ter sido respeitado o seu direito de escolha individual à não vacinação estamos assim: mais 700 mil mortes nos próximos meses. Isto torna inquestionável que o melhor para todos é tornar a vacinação obrigatória e acabar com as restrições aos não vacinados, assim escreve o jornalista Pedro Tadeu no Diário de Notícias. 

Mas pode uma democracia tornar esta vacinação obrigatória?

Aqui os Governos terão de provar que a vacinação é necessária e eficaz. Se o fizerem, terão de aprovar uma lei que obrigue todos a serem vacinados. Até prova em contrário, essa obrigação permanece ilegal, indigna e injusta. Posição esta defendida por Maria Vieira da Silva, jurista em Direito da União Europeia e consultora em cooperação para o desenvolvimento. 

Citando, “desde o começo desta pandemia os cidadãos foram forçados a pagar com a sua própria pele anos de ineficiências do Estado com restrições, confinamentos, obrigações, proibições, chantagem e privação de liberdade. Desde o começo desta pandemia milhares pessoas foram violentamente discriminadas e forçadas à pobreza, tornando-se dependentes da magnanimidade dos Estados. Nunca houve um plano para lidar com o vírus com base em dados científicos apresentados de forma transparente (isto é, da única forma que a ciência admite), mas uma série de solilóquios diários e invetivas moralistas, disfarçadas de ética. A implicação de tudo isto foi que os Governos, ao invés de apoiar o cidadão a fazer uma escolha informada, quiseram obrigá-lo a seguir as suas diretrizes, como se a principal função dos Estados fosse a de proteger o cidadão de si mesmo. Obviamente que o resultado só podia ser o da total falta de respeito democrático que é devido a todos os cidadãos, mesmo àqueles que defendem posições extremas, absurdas e inabaláveis”.

Em suma, só mediante uma lei que obrigue explicitamente a vacinação é que deixaria de fazer sentido contestar o vício do consentimento por falta de liberdade, justamente porque esta passaria a ser imposta e não proposta, termina a jurista Maria Vieira da Silva.

Beatriz Simões/MS

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