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Com a saúde não se brinca! Sistema Nacional de Saúde em Portugal

O SNS (Sistema Nacional de Saúde) foi criado em 1979 com a Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro (”Lei de Arnaut”) e é através do mesmo que o Estado português assegura o direito à saúde. Até à data de criação do SNS, a assistência médica estava a cargo das famílias, de instituições privadas e dos serviços médico-sociais da Previdência (mais comummente conhecida como “a Caixa”) para os trabalhadores e suas famílias, mediante contribuição obrigatória, sendo que ao Estado competia apenas o apoio aos pobres.

Gerido pelo Ministério da Saúde, está ao alcance de todos os cidadãos portugueses, independentemente da sua condição económica e social, através de uma rede de instituições e serviços prestadores de cuidados globais de saúde.

É nacional

Apesar de, na teoria, este sistema ser de âmbito nacional, na prática este é apenas aplicável em território continental. Nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores existem os SRS (Serviços Regionais de Saúde) que, separados do SNS, estão sob gestão dos respetivos governos regionais.

É universal

Todos têm acesso ao SNS: cidadãos portugueses e/ou todos os residentes apátridas e estrangeiros em condições de reciprocidade.

É geral

O Sistema Nacional de Saúde português engloba todos os cuidados de saúde primários e diferenciados, atuando ao nível da vigilância e promoção da saúde, da prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e também da reabilitação médica e social.

É gratuito.

Sendo financiado inteiramente pelo Estado português através da tributação geral, os cuidados de saúde são, por norma, gratuitos para todos os utentes. Não obstante, são cobradas taxas moderadoras em consultas nos prestadores de cuidados de saúde primários, no domicílio, nos hospitais e em outros estabelecimentos de saúde públicos ou privados, na realização de determinados exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados e nos serviços de urgência hospitalar, que têm como principal objetivo evitar que os utentes recorram desnecessariamente a determinados serviços.

Dentro das prestações de cuidados de saúde onde não é exigido o pagamento destas taxas, podemos salientar os cuidados de saúde na área da diálise, consulta de planeamento familiar e consulta de Diabetes bem como atos complementares prescritos no decurso destas, atendimentos e atos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica, vacinação prevista no programa nacional de vacinação e pessoas abrangidas pelo programa de vacinação contra a gripe sazonal e programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes. O valor das taxas moderadoras pode ser deduzido no IRS (Imposto Sobre o Rendimento) na qualidade de despesas de saúde.

Utentes em situação de insuficiência económica, grávidas e parturientes, menores de 18 anos e pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dadores benévolos de sangue (apenas em cuidados de saúde primários), dadores vivos de células, tecidos e órgãos (apenas em cuidados de saúde primários), bombeiros (em cuidados saúde primários, quando necessários e apenas em razão do exercício da sua atividade, e em cuidados de saúde hospitalares), doentes transplantados, militares ou ex-militares das Forças Armadas (que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente), jovens em processo de promoção e proteção a correr na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou no tribunal, jovens institucionalizados, jovens integrados em respostas sociais de acolhimento por decisão judicial, requerentes de asilo e refugiados e utentes encaminhados pela SNS 24 podem usufruir da isenção de pagamento destas taxas.

Como funciona?

O SNS é administrado pela ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde) e por cinco administrações regionais de saúde (ARS). A primeira é responsável pela gestão central dos recursos financeiros, humanos, de equipamento e de instalações do SNS, bem como pelo estabelecimento de políticas, planos, regulamentos e normas de saúde. Já as ARS são responsáveis pela prestação de cuidados de saúde às populações de cada uma cinco das regiões de saúde – Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve – e também pela execução regional do plano nacional de saúde.

A rede hospitalar de Portugal continental é formada por 212 hospitais, sendo 91 deles privados. No SNS, os cuidados de saúde são maioritariamente assegurados por estabelecimentos públicos de saúde, sendo eles:

Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)

Os 363 centros de saúde existentes em Portugal Continental estão distribuídos por 74 ACES, que asseguram maioritariamente a prestação de cuidados de saúde primários. Estes agrupamentos incluem unidades de saúde familiar (USF) e unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP), unidades de saúde pública, unidades de recursos assistenciais partilhados (URAP) e unidades de cuidados continuados (UCC).

É nas USF e UCSP’s (antigos centros de saúde) que se realizam os cuidados básicos em situações de pouca urgência e onde também são feitas consultas de rotina, de enfermagem, de planeamento familiar, vacinação, etc., por uma equipa multidisciplinar que inclui médicos de família, enfermeiros e secretários clínicos, entre outros.

Estabelecimentos hospitalares

Aqui são prestados, maioritariamente, cuidados de saúde diferenciados e serviço de urgência. No presente, a maioria dos hospitais públicos integram centros hospitalares que se unem e administram várias unidades hospitalares localizadas na mesma cidade ou região.

Unidades locais de saúde (ULS)

Uma ULS tem uma natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que presta cuidados de saúde a todos os cidadãos. Reúnem centros de saúde e hospitais de determinada região ou cidade.

Para além destes três estabelecimentos públicos, o SNS possui também convenções com entidades privadas com vista à prestação complementar de cuidados de saúde.

Médico de família

Em Portugal, um médico de família é um profissional (medicina geral) que é designado para tratar de todos os elementos de uma família e que, por norma, realiza consultas nos centros de saúde. É ele quem acompanha cada cidadão ao longo de toda a sua vida e que, se considerar necessário, referencia a outra especialidade médica em meio hospitalar. É ainda responsável pelos pedidos de exames, pela análise dos resultados, pela medicação e pela atribuição de baixas médicas, embora estas últimas também possam ser atribuídas no hospital, exceto no serviço de urgência. A cada utente é atribuído um médico de família.

SNS 24

Para além do atendimento presencial, os utentes têm ainda a possibilidade de aceder à linha do Serviço Nacional de Saúde 24 (SNS 24) que se assume como um serviço de informação que está disponível todos os dias e a qualquer hora. Os utentes podem aceder a este serviço via telefone ou internet – se o fizerem antes de se deslocarem aos serviços de urgência hospitalares, terão prioridade de atendimento.

Através da mesma é feita triagem, aconselhamento e encaminhamento em situação de doença, aconselhamento terapêutico, assistência em saúde pública e informação geral de saúde.

Com o decorrer dos anos foram sendo adicionadas funcionalidades que vieram adaptar o SNS às novas necessidades dos utentes: em maio de 2012, por exemplo, foi lançado o novo Portal do Utente que passou a permitir registos de saúde feitos pelo utente e o recurso a serviços online, como marcação de consultas (eAgenda) ou confirmação de cirurgias (SIGIC). Em 2015 entrou também em vigor a prescrição eletrónica médica (PEM) que, no espaço de apenas um ano, provocou uma redução dos casos de fraude de cerca de 80%. Através das prescrições eletrónicas, os médicos passam a receita no computador ou numa aplicação móvel, sendo que o utente a recebem de imediato por SMS ou e-mail. Recentemente foi ainda divulgado que, a partir de 31 de março de 2020, todas as receitas dos médicos e dentistas terão de ser eletrónicas e, idealmente, sem papel.

Apesar de tudo isto, segundo a The Lancet, uma das mais prestigiadas revistas médicas do mundo, o Serviço Nacional de Saúde caracteriza-se por equipamentos médicos obsoletos, más condições de trabalho e falta de modernização. Não deixando de destacar que desde a sua criação houve um progresso “impressionante” nos indicadores de saúde em Portugal (diminuição da taxa de mortalidade infantil ou o aumento do esperança média de vida, por exemplo), a publicação alerta para os desafios provenientes dos cortes nas despesas em saúde pública.

Se Portugal está de boa saúde? Isso já é outra conversa…

Inês Barbosa

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