A tecnologia da memória
Olá, bom dia. Boa sexta-feira! Mais uma semana volvida e setembro, assim que nos viramos e rebolamos para o outro lado… Oops. Já foi.
Esta semana e em cima da mesa, o jornal Milénio propõe um tema entre tantos, que já vem a gerar polemica há uns tempos, mas se o senso comum fosse utilizado, nem seria necessário este tema ser tema de capa – o uso de telemóveis enquanto aluno em aprendizagem corrente.
Bem, quando eu era miúda, já lá vão uns aninhos volvidos, nem papel de sobra nos era quase permitido com pavor de existirem cábulas. Que auxiliar super útil em dia de teste ou exame… ai as cábulas, minhas queridas. Todos nós usámos. Pouco ou muito. Fazia parte.
Agora, levar um telefone para a sala de aula naqueles tempos? Não só era impossível, mas também proibitivo.
Hoje em dia, nestes tempos modernos vale tudo e mais alguma coisa. Nunca devia ser permitido o uso de telefones em salas de aulas, nem em lugares como em determinadas áreas dos aeroportos, hospitais, postos de abastecimento etc. Estão lá os sinais de proibição, mas as pessoas desobedecem. Claro que depois quando são avisadas não gostam. Enfim. É o que é e vale o que vale.
Mas vamos a factos do porquê desta decisão quase global.
O risco de assédio digital das crianças na escola e a falta de concentração são algumas razões que levaram alguns países europeus a introduzir a proibição dos smartphones nas escolas a partir de 1 de setembro de 2024. Para garantir o cumprimento da lei, os professores e outros membros escolares têm o direito de revistar a mala dos alunos.
Em Portugal a medida ainda não foi adotada, apesar de vários apelos feitos por várias entidades. Em 2023 o ministério da Educação pediu ao Conselho das Escolas – órgão consultivo que representa as escolas da rede pública – que fizesse um estudo sobre a utilização de telemóveis em contexto escolar e o Conselho das Escolas considerou que a solução não passa por proibir o uso destes dispositivos nas escolas. É de referir, também, que a utilização dos telemóveis nos espaços escolares está regulamentada, desde 2012, no Estatuto do Aluno e da Ética Escolar. O Estatuto reforça que o aluno não deve “utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso”.
No entanto, cabe ao aluno o cumprimento desta lei sem que lhe seja vedado o acesso a qualquer equipamento.
Enfim. É o que é e vale o que vale. Vivemos em liberdade ou assim pensamos nós. Estes dispositivos, principalmente os smartphones, são “espiões” pessoais que nos bombardeiam com temas que nem para aí estamos inclinados.
É a vida dos tempos modernos onde a juventude nem sabe adicionar o básico. Fiquem bem e até já.
Cristina
Cristina DaCosta/MS
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