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“A lei civil está quebrada”

Fernando Dias Costa

Fernando Dias Costa é um dos advogados mais conhecidos da comunidade luso-canadiana.

Fernando Dias Costa é um dos advogados mais conhecidos da comunidade luso-canadiana. Foi o primeiro português a licenciar-se em Direito no Canadá (1975), na Faculdade Osgoode Hall, da Universidade de York e exerceu a sua profissão durante mais de 40 anos. Fernando Dias Costa tem opiniões muito consolidadas sobre o sistema legal que tão bem conhece. Nesta edição do Milénio Stadium, onde tomamos o pulso da justiça no Ontário, pareceu-nos importante ouvi-lo. Aqui está o resultado da nossa conversa – com muitas pistas para a reflexão e algumas notas de inquietação.

Milénio Stadium: Como avalia o estado atual do sistema legal no Ontário?

Fernando Dias Costa: Pode dizer-se que é péssimo, até mesmo horrífico, mas vale pôr as coisas em perspetiva. Antes de mais nada as nossas leis são baseadas na Constituição do Canadá, que foi promulgada em 1867 e, mais tarde, foi adicionada a Carta (Charter) de Direitos, portanto, nessa altura havia outras visões de como o Canadá iria desenvolver-se e a realidade daquilo que somos hoje nem sequer se colocava na cabeça dos fundadores deste país. Basicamente, a lei criminal é uniforme em todo o país (e tinha que ser, não pode haver diferenças de atuação de cidadãos em cada província). E a construção deste enquadramento legal também teve em consideração certas coisas que tinham uma dimensão nacional, como por exemplo os caminhos de ferro e os portos marítimos, para suportar legalmente a área de que é responsável o governo nacional. Essa constituição determinou e identificou quais são as responsabilidades federais e provinciais.

Em grande parte, a lei civil – que tem a ver com situações legais entre os cidadãos ou corporações/empresas – ficou à responsabilidade das provincias e essa parte, no que se relaciona com os tribunais, é que está completamente quebrada. Tem que se esperar cinco ou seis anos antes que aconteça qualquer julgamento na lista de casos que envolvem empresas. E, portanto, as empresas com suficiente ganho e espólio, que não podem estar à espera de resoluções, vão contratar advogados com certa experiência, ou mesmo juízes para serem mediadores da questão. De qualquer modo, é raro resolverem-se assim os casos e tem que se submeter à arbitragem. O que está a acontecer com grande frequência é que são os juízes do Supremo e do Tribunal de Apelos que se reformaram, (são aposentados), que se reunem com as partes em litígio, fazem um relatório e chegam a uma decisão baseada nas evidências e princípios legais. Essa decisão é então transmitida, com consentimento de todos envolvidos, ao juiz para ele assinar. Isto também contribui para a grande deficiência no sistema judicial – muitos juízes optam por fazer esses trabalhos de mediação/ arbitragem ou conciliação porque são muito melhor remunerados do que no exercício da função de juiz. E, portanto, temos este problema contínuo.

Em relação à lei criminal ela está sujeita à Carta de Liberdades – Canadian Charter of Rights and Freedoms – que determina o período máximo que um réu pode estar à espera de um julgamento e, portanto, chegando ao fim do período de espera que a lei permite para ser julgado, o indivíduo é posto em liberdade – muitas vezes isso significa que temos mais um criminoso solto, mas a verdade é que justiça demorada e mesmo uma injustiça. Eu acho que no âmbito da lei criminal há um sistema relativamente eficiente. Não é um problema.

MS: Que opinião tem sobre a possibilidade de os advogados fazerem publicidade dos seus serviços? Não acha que pode haver o perigo de se mercantilizar a justiça?

FDC: Bem, eu não gosto da expressão mercantilizar a justiça… a justiça é composta por diversas partes entre elas os advogados, também pelos legisladores, juízes e todos os que nela trabalham. Portanto, os advogados são meramente   um dos componentes do sistema judicial. Mercantilização de justica significa corrupção. Eu já cá estou há para cima de 50 anos e exerci 40 e tal anos e nunca ouvi casos de corrupção que envolvessem juízes. Esse assunto é um pouco mais complexo, vamos começar pelo princípio: em 1987 houve certos direitos que foram concedidos a qualquer cidadão – o direito de se expressar, e exprimir livremente ,e também no aspeto comercial e a Ordem dos Advogados foi forçada a  mudar os regulamentos e permitir aos advogados que fizessem publicidade. Começaram então a aparecer publicidades nas rádios, tv’s, jornais e até billboards. E começaram a aparecer excessos – fotos com seis ou 10 pessoas a dizer que trabalham numa firma e afinal o que acontece é que as pessoas telefonam para esses escritórios e são encaminhadas para outros advogados que trabalham para eles próprios e retribuem  uma  percentagem aos promotores da publicidade. Na área de compras e vendas tínhamos a situação de advogados a dizer que levam $999 tudo incluído e depois cobravam muito mais. Isto e mais   outras coisas semelhantes levaram a Ordem a tomar certas decisões e implementar novas regras. Não obstante, esses excessos têm continuado com a Ordem, de vez em quando, a puxar uns cordelinhos, mas não faz nada para abrandar esses abusos. Claro que se houver uma queixa à Ordem esses advogados vão ter problemas. Mas vamos ver bem esta questão – em primeiro lugar, a publicidade pode ser vista como benéfica para a profissão. Os advogados passam a ser mais vistos pela comunidade, mais integrados. Já passou o tempo em que a publicidade era considerada falta de profissionalismo. Obviamente que um advogado tem contas por pagar, empregados e tudo isso e, portanto, o marketing tem que ser feito. Em segundo lugar, a publicidade tem que ser benéfica para os clientes e, portanto, quando a publicidade é concebida tem que ser “medida” se é ou não é benéfica para o cliente e se o informa convenientemente.

MS: Há cada vez mais a noção de que há uma justiça para ricos e outra para pobres. Qual é a sua opinião?

FDC: Sobre isso… uma das maiores injustiças é nos cortes ao Legal Aid. O pobrezinho que arduamente trabalha, mas só tem dinheiro para viver, pagando as suas contas, renda, despesas de alimentação, educação para os filhos e tudo isso, mas não sobra dinheiro para se defender em tribunal. O Legal Aid é injusto ao cortar o acesso e não apoiar um cidadão porque ele ganha mais do que o que a tabela define para ter acesso à justiça. E só os que reúnem condições financeiras para serem apoiados pela Legal Aid podem obter um certificado para escolher um advogado que o represente no tribunal. Ao passo que o pobre que trabalha e por isso ultrapassa os valores da tabela, já não tem direito a esse apoio. Isso, na minha opinião, é uma injustiça.

MS: Quem ganha com a possibilidade legal de se prolongar, por anos e anos, um processo?

FDC: Para ser franco, ninguém ganha. Ninguém ganha porque ambas partes estão   paradas, não sabem se podem fazer planos para o futuro ou prosseguir com a sua vida. Penso que isso é uma coisa que tem que ser resolvida, mas não sei como.

MS: O que mudaria, se pudesse, no sistema legal do Ontário?

FDC: Começava por mudar o Legal Aid – dava direitos a todas as pessoas sem meios, para se defenderem em tribunal. E tentaria que houvesse uma coisa semelhante ao que existe na lei criminal – um prazo para resolução do caso. Os juízes tinham que tomar conta do processo de forma mais ativa e exigir saber por que razão é que determinado caso não está a desenvolver-se mais rapidamente. Nas áreas de família, lei comercial e até partilhas devia-se recorrer mais à mediação, mas não sei se isso vai resolver todos casos de litígio. Se as grandes empresas/corporações podem recorrer à arbitragem e depois entregar a decisão ao juiz para ele assinar, não vejo razão para os particulares não poderem fazer isso também.

Catarina Balça/MS

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