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Sem-abrigo vão passar a ter Cartão de Cidadão

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Sem-abrigo vão passar a ter Cartão de Cidadão

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quinta-feira, dois diplomas do PAN para proteção dos portugueses “mais afetados pelas crises”. Um atribui aos sem-abrigo o direito a terem Cartão de Cidadão e o outro define regras para a doação de alimentos.

O projeto de lei que “simplifica procedimentos de emissão, entrega e utilização do cartão de cidadão e concretiza o direito ao cartão de cidadão para pessoas em situação de sem abrigo” tinha sido apresentado pelo PAN.

Em junho, mereceu a aprovação do Parlamento, com as abstenções de PSD, PCP, CDS, PEV, Chega e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, e os votos a favor das restantes bancadas.

O PAN propôs que os sem-abrigo possam indicar a morada de uma Junta de Freguesia, Câmara Municipal ou dependência da Segurança Social. Em alternativa, também serão aceites os endereços de associações sem fins lucrativos, um apartado ou, em última análise, um número de telefone ou endereço de correio eletrónico.

Já o diploma que estabelece o “regime jurídico aplicável à doação de géneros alimentares para fins de solidariedade social e medidas tendentes ao combate ao desperdício alimentar” mereceu os votos favoráveis de PS e BE.

O projeto determina que as grandes superfícies comerciais e cantinas públicas passem a ter “o dever legal de doar os géneros alimentares que tenham perdido a sua condição de comercialização mas que continuem em condições de serem consumidos”.

JN

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