PAN quer obrigar companhias a transportar animais nas cabines dos aviões

O PAN quer proibir o transporte de animais de companhia no porão dos aviões, defendendo que “não são mercadoria”, e defende que a viagem se faça na cabine “em transportadoras adequadas que garantam segurança e conforto”.
A deputada única do partido Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, vai entregar no parlamento um projeto de lei que visa regular o transporte aéreo de animais e quer proibir “o transporte de animais de companhia no porão das aeronaves, salvo em situações de emergência”.
O partido quer que as companhias aéreas ofereçam “alternativas para o transporte seguro de animais na cabine, considerando o tamanho, peso e características” de cada um e que, quando o transporte não porão “se mostre absolutamente necessário”, garantam “sistemas de supervisão contínua para acompanhar as condições do animal durante o voo”, mecanismos para “intervenção rápida em caso de emergência” e a “possibilidade de informar imediatamente o detentor sobre quaisquer situações adversas que possam ocorrer com o animal durante o voo”.
O PAN recebeu no parlamento Teddy, um cão de assistência de uma criança autista de 12 anos, que foi impedido de viajar com a família na cabine, num voo da TAP do Brasil para Portugal. O cão acabou por ficar longe da menina durante quase dois meses, tendo chegado no final de maio a Portugal. Inês de Sousa Real falou com a família, a quem entregou a iniciativa, que apelidou de “Lei Teddy”. Aos jornalistas, a deputada defendeu que “os animais não são mercadoria, não faz qualquer sentido que não exista uma regulamentação da legislação que permita que as famílias, em particular, no caso dos cães de assistência, incluindo assistência emocional, viajem com os animais na cabine”.
Inês de Sousa Real salientou que o Código Civil “reconhece que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade” e que este ano se assinalam 30 anos da lei de proteção animal. E considerou que a legislação deve também permitir que “todos os animais de companhia, de forma, evidentemente, regulamentada, com regras, com higiene, com segurança para todos os passageiros e para os próprios animais, possam viajar na cabine com os seus detentores”.
JN/MS






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