Portugal

Joe Berardo perde ação contra fim do protocolo com o Estado no CCB

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Tribunal rejeitou providência cautelar interposta pelo comendador para tentar travar extinção do acordo de comodato. Decisão foi baseada na “manifesta falta de fundamento da pretensão formulada pelos requerentes”.

Joe Berardo sofreu a primeira derrota no processo jurídico que está a travar contra o Estado. O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu “rejeitar liminarmente o requerimento cautelar” que a Associação Coleção Berardo e o próprio empresário tinham interposto contra o Ministério da Cultura e o Centro Cultural de Belém (CCB). A notícia foi avançada pelo jornal “Público”.

De acordo com a sentença, a decisão foi baseada na “manifesta falta de fundamento da pretensão formulada pelos requerentes”, que pediam que o Ministério da Cultura e o CCB fossem intimados a abster-se de “qualquer ato de oposição à renovação do Protocolo”. A renovação seria automática no final do ano se o Estado não tivesse denunciado o acordo – coisa que fez em janeiro passado. Os requerentes têm agora 15 dias, após a notificação, para apresentar recurso junto do Tribunal Central Administrativo Sul.

Em declarações ao “Público”, o ministro da Cultura Pedro Adão e Silva admitiu ter ficado surpreendido com a providência cautelar e disse: “A atitude de litigância permanente” do comendador José Berardo “só confirma que a decisão de denunciar o protocolo foi correta”. Adão e Silva garante que quando existir uma decisão final, “o Estado estará pronto a negociar um novo protocolo, ainda que não nos mesmos termos, com quem for então o proprietário da coleção”. O Estado não pretenderá comprar a coleção, mas deverá, ainda assim, “garantir a sua fruição pública”.

Parecer alertava para eventuais prejuízos para o Estado

Um parecer do Conselho Consultivo das Fundações (CCF), publicado em março, alertou para eventual prejuízo para o Estado, e para as investigações judiciais em curso, caso avançasse a extinção da Fundação José Berardo, decidida em janeiro deste ano pelo Governo. O documento com a posição do Conselho Consultivo, presidido por Artur Santos Silva, pede ponderação neste processo, que também poderá ter impacto na Coleção Berardo, atualmente à guarda do Estado.

“Existe incerteza em relação aos efeitos de um ato administrativo de extinção, designadamente decorrente da liquidação do património da FJB [Fundação José Berardo], assim como aos efeitos de eventual insolvência para os interesses do Estado, incluindo sobre a ´Coleção Berardo”, apontou o documento.

O parecer do CCF data de 3 de março, mas só em junho foi publicado no portal do Governo. O CCF avaliou o desempenho e atividade da FJB e concluiu que tem sido “diferente dos estatutos a que se propunha” de forma “reiterada” e “voluntária”, apontando “factos muito graves” na sua atuação.

No documento, o CCF defende que as ações devem ir além das apenas administrativas, devendo “suscitar também o necessário e urgente apuramento de responsabilidades financeiras e criminais” na atividade da fundação do colecionador e empresário, com sede no Funchal, na Madeira.

No entanto, o CCF recomenda, no parecer, que “devem ser especialmente ponderados os efeitos práticos, diretos e indiretos, de decisão administrativa [da extinção], por forma a não prejudicar nem perturbar as ações judiciais urgente, nem a diminuir as garantias e os interesses do Estado, os quais podem, e devem, ser especialmente acautelados pelo Ministério Público”.

Berardo indiciado de oito crimes

José Berardo, que preside à fundação em seu nome a título vitalício, foi detido a 29 de junho de 2021, tendo ficado indiciado de oito crimes: burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho.

Berardo acabou por ser sujeito a uma caução de cinco milhões de euros, sendo-lhe imposta a proibição de sair do país sem autorização do tribunal.

Fim real da fundação não coincide com o previsto

O Governo tinha decidido pela extinção da FJB com base num relatório de auditoria da Inspeção-Geral das Finanças (IGF), que encontrou elementos demonstrativos de que a finalidade real da fundação não coincidiu com o fim previsto nos seus estatutos.

De acordo com a Lei-Quadro das Fundações, qualquer ação de extinção tem de ser antecedida por um parecer do CCF, sendo que estas entidades podem ser extintas quando o seu fim real não coincide com o previsto e quando não tiverem desenvolvido qualquer atividade relevante nos três últimos anos.

O CCF também analisou o relatório da IGF e realçou que este revelou “factos muito graves” com atividades distintas aos seus estatutos, nomeadamente operações financeiras, designadamente aquisição de ações/participações no capital de empresas e empréstimos avultados.

Irregularidade desde 2005

O CCF sublinhou que a administração da FJB não está regularmente constituída pelo menos desde 2005 e os atos por ela praticados “tiveram consequências graves e negativas para o património” da FJB, não tendo, além disso, prestado contas publicamente, pelo que o CCF recomenda a sua destituição.

O documento do CCF referiu ainda que a FJB “beneficiou indevidamente” do estatuto de Fundação e de IPSS – que lhe foi retirado em 2020 pelo Estado – por não ter realizado os seus fins estatutários, não cumpriu obrigações legais e por ter auferido “de forma inapropriada”, benefícios e isenções públicas “em relação às quais o Estado/contribuintes têm o direito de adequada reparação”.

No entanto, os conselheiros apontam dúvidas e incertezas sobre esta medida de extinção da FJB e, mesmo considerando os atos “muito graves”, e passíveis de atuação criminal, alertam para o impacto desta ação no decorrer da investigação judicial em curso.

O mesmo parecer alertou ainda que “subsistem dúvidas sobre a admissibilidade legal de ´cláusulas de reversão´ como as constantes nos estatutos da FJB”.

Efeitos reais só em 2023

No final de maio, o Governo anunciou que iria denunciar o protocolo assinado entre o Estado e o colecionador de arte José Berardo, com efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Foi com este protocolo, assinado em 2006, que viria a ser criada a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo, com a participação do colecionador José Berardo, do Estado, através do Ministério da Cultura, e da Fundação Centro Cultural de Belém, com a missão de criar o Museu Berardo para exibir um acervo inicial de 862 obras da coleção de arte moderna e contemporânea do empresário.

O ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, indicou que a Fundação de Arte Moderna e Arte Contemporânea – Coleção Berardo será extinta e será iniciado o processo para “a criação de um museu de arte contemporânea que potencie várias coleções”, no CCB, e que, quando os tribunais tomarem uma decisão definitiva sobre a propriedade das obras da Coleção Berardo, o Estado irá negociar os temos de um novo acordo.

As obras estão arrestadas desde julho de 2019, na sequência de um processo interposto em tribunal pelo Novo Banco, a Caixa Geral de Depósitos e o BCP, para recuperarem uma dívida de mais de 962 milhões de euros.

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