Portugal

Governo mantém corte nas pensões antecipadas apesar da revisão em alta do INE

Apresentação da resposta de acolhimento de transição para pessoas em caso de alta hospitalar
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, discursa durante a sessão de apresentação da resposta de acolhimento de transição para pessoas que, em caso de alta hospitalar, necessitam deste apoio temporário, em ERPI ou Lar Residencial, Centro de Bem Estar Social de Alcanena, 2 de fevereiro de 2023. PAULO CUNHA/LUSA

 

A idade legal da reforma, para 2024, continuará inalterada nos 66 anos e quatro meses. O Ministério do trabalho explica que “os sucessivos governos tiveram sempre por base os valores provisórios do INE, com o intuito de garantir a fixação atempada dos coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão e para o seu cálculo”.

Apesar da revisão em alta para 15,2% do corte nas pensões antecipadas, atribuídas este ano, segundo os dados definitivos do INE publicados esta quarta-feira, o governo vai manter a penalização nos 13,8% assim como a idade legal da reforma, para 2024, nos 66 anos e 4 meses, guiando-se antes pelas estatísticas provisórias divulgadas em novembro passado, segundo um esclarecimento do Ministério do Trabalho enviado ao Dinheiro Vivo.

“Os sucessivos governos tiveram sempre por base os valores provisórios do INE, com intuito de garantir a fixação atempada dos coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão e para o seu cálculo”, justifica a tutela liderada por Ana Mendes Godinho.

A explicação era fundamental porque a portaria publicada no final do ano passado já tinha definido que o fator de sustentabilidade seria de 13,8%, ficando a idade legal de acesso à reforma nos 66 anos e 4 meses. Porém, a lei geral remete sempre para os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Assim, “o governo não vai proceder a alterações à Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro, que ‘determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024’, garantindo a estabilidade da fixação de coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão (idade de reforma) e para o seu cálculo (fator de sustentabilidade e idade de reforma)”.

Deste modo, “o fator de sustentabilidade no ano de 2023 mantém-se em 0,8617 e a idade da reforma, para 2024, mantém-se nos 66 anos e 4 meses”, concluiu fonte oficial do Ministério.

Ou seja, a penalização das reformas antecipadas, para 2023, permanecerá nos 13,8% e a idade legal de acesso às pensões, em 2024, também não aumenta, fixando-se nos 66 anos e 4 meses que estão em vigor este ano.

Para calcular o fator de sustentabilidade, é preciso dividir o índice da esperança média de vida aos 65 anos de 2000 (16,63%) pelo valor usado então pelo governo (19,30), subtraindo 1 e multiplicando depois por 100, o que dá 13,8%.

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