Portugal

Famílias vão receber até 600 euros para compensar abono mais baixo

Dia Mundial da Prematuridade
Porto, 17/11/2022 – Dia Mundial da Prematuridade: o Hospital de São João promove um encontro entre crianças que nasceram prematuras na instituição.
Crianças pintam desenhos
(Artur Machado / Global Imagens)

 

Até final de março, a Autoridade Tributária (AT) vai pagar às famílias até 600 euros por filho até aos seis anos ou até 492 euros por dependente com idade superior até aos 17 anos, inclusive, desde que, por via do abono e da dedução à coleta em sede de IRS, não tenham recebido aqueles valores no conjunto do ano de 2022, segundo a regulamentação da medida Complemento Garantia para a Infância publicada esta quarta-feira em Diário da República e que confirma o notícia avançada pelo Dinheiro Vivo em agosto passado.

Assim, o Fisco irá pagar a diferença entre o benefício global obtido no ano passado, calculado pela soma do abono com a dedução fiscal, e os valores de referência: 600 euros para crianças até aos seis anos e 492 euros para filhos entre os seis e 17 anos, inclusive.

“O limite de idade de 17 anos é aferido por referência à data de 31 de dezembro do ano em que for pago o abono de família”, segundo o diploma. Ou seja, serão elegíveis para receber o Complemento os beneficiários do abono que até 31 de dezembro de 2022 tinham 17 anos.

O apuramento dos montantes a atribuir terá por base os valores de abono de 2022 e a dedução à coleta verificada na liquidação do IRS realizada em 2022 relativamente aos rendimentos obtidos em 2021.

“O Complemento Garantia para a Infância visa assegurar que os beneficiários do abono de família até aos 17 anos, inclusive, que não obtenham um valor total anual de 600 euros, entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta a que se refere o artigo 78.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano em que foi pago o abono, recebem a respetiva diferença, sendo que no primeiro pagamento, a efetuar no primeiro trimestre de 2023, este valor de referência de 600 euros respeita a beneficiários do abono com idade igual ou inferior a 72 meses, e para beneficiários do abono com idade superior a 72 meses o valor de referência é de 492 euros”, de acordo com a portaria assinada pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho.

O pagamento será feito por transferência bancária para o IBAN que conste na base de dados da AT ou que tenha sido confirmado na entrega de declaração de IRS. “Caso não seja possível proceder ao pagamento do Complemento por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, é mensalmente repetida a ordem de transferência durante os seis meses subsequentes”, esclarece o diploma. Ou seja, em caso de erro no pagamento, o Fisco vai repetir o processo até agosto.

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