Portugal

Emigrantes em risco de perder o médico de família a partir de abril

A partir de abril, os emigrantes e os estrangeiros residentes no país sem registo de consulta médica no centro de saúde nos últimos cinco anos perdem o seu médico de família e voltam a ser elegíveis para atribuição de um novo especialista. As novas regras foram publicadas na quinta-feira (2) em Diário da República.

Iniciada em 2023, com o anterior Governo, a atualização das listas de utentes foi suspensa com a mudança do Executivo e no meio da polémica gerada pela possibilidade de os emigrantes perderem o médico de família. Mas já se sabia que a medida ia ser retomada, até porque consta do Plano de Emergência e Transformação na Saúde do atual Governo.

No documento, apresentado em maio do ano passado, a tutela compromete-se a atualizar as listas, reformulando a atribuição de médicos de família a quem não frequenta os cuidados de saúde primários, nomeadamente residentes estrangeiros e não residentes, para poder atribuir clínico a cerca de 130 mil utentes.   

Desconhecia-se, contudo, a data de implementação das novas regras. A dúvida fica agora esclarecida no despacho que define as regras de inscrição nos cuidados de saúde primários, assinado pela secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé. O diploma, publicado esta quinta-feira (2), produz efeitos a partir de 1 de abril. 

No que respeita à atualização das listas dos cuidados primários, o despacho estabelece que “os residentes estrangeiros e não residentes nacionais e estrangeiros, inscritos com médico de família, sem registo de consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos, tornam-se elegíveis para reformulação de atribuição de médico de família”. 

Na prática, perdem o médico de família que lhes tinha sido atribuído e entram numa espécie de lista paralela, voltando a ser candidatos a um novo médico de família. O despacho estabelece também que as famílias com grávidas ou utentes com várias patologias (multimorbilidade), com doença crónica ou com crianças até 12 anos têm prioridade na atribuição de médico de família. 

Segundo o novo diploma, o registo nos cuidados de saúde primários é realizado através da inscrição do utente no Registo Nacional do Utente (RNU), que atribui um número único, nacional e definitivo, designado por número nacional de utente (NNU). A inscrição é efetuada numa unidade funcional da respetiva unidade local de saúde e obriga a um registo atualizado no Registo Nacional do Utente.

JN/MS

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