DGS só recomenda para já vacinação dos 12 aos 15 anos com comorbilidades

A Direção-Geral da Saúde (DGS) recomendou, esta sexta-feira, que as crianças dos 12 aos 15 anos com comorbilidades sejam vacinadas contra a covid-19. Vacinação generalizada dos mais novos está dependente de outros dados europeus.
Para já, Portugal vai avançar apenas com a vacinação de adolescentes entre os 12 e os 15 anos com comorbilidades. A notícia foi avançada, em conferência de imprensa, pela diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, e baseia-se nas conclusões do parecer da Comissão Técnica de Vacinação. A forma como vai decorrer a convocatória dos jovens para a vacina ainda não está definida.
“Estima-se que, em Portugal, existam 410 mil pessoas dos 12 aos 15 anos. Destas, muitas já têm imunidade conferida pela infeção“, avançou, esclarecendo que o acesso universal desta faixa etária às vacinas será decidido mais tarde, mediante a avaliação de novos dados europeus, já que “ainda não houve tempo suficiente” para analisar possíveis complicações associadas à imunização dos mais novos.
“Não é uma questão de vacinar ou não vacinar, mas do tempo em que essa decisão deve ser tomada e com toda a serenidade será tomada quando tivermos mais dados, nomeadamente dados da Europa. Basta haver países europeus que publiquem os seus dados, estudos científicos sólidos que nos indiquem uma direção”, frisou.
A propósito da eventual redução do intervalo entre doses – pedida, aliás, pelo coordenador da task force da vacinação, vice-almirante Gouveia e Melo – Graça Freitas sublinhou que essa possibilidade está a ser estudada pelos peritos da comissão.
A diretora-geral da Saúde esclareceu ainda que as crianças dos 12 aos 15 não vacinadas terão de continuar a apresentar um teste de diagnóstico à covid-19 negativo para entrarem em restaurantes e alojamentos turísticos.
De realçar, por fim, que as crianças vacinadas seguirão o esquema de isolamento profilático que a DGS está a preparar para quem já está totalmente inoculado. Os não vacinados terão se seguir o plano atualmente em vigor.
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