Confinamento compulsivo e encerramentos: o que permite o decreto do estado de emergência
O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas.
De acordo com o diploma que seguiu para votação na Assembleia da República – e que pode ler na íntegra aqui – fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação, permitindo-se, “na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa“.
O projeto de decreto do Presidente da República limita também o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, estabelecendo que “pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento“.
Nem o confinamento compulsivo nem o encerramento de estabelecimentos estão previstos no decreto do estado de emergência atualmente em vigor, que se aplica à quinzena entre 9 e 23 de novembro, mas estavam contemplados nos anteriores decretos, de 18 de março, 2 de abril e 17 de abril.
Se a renovação deste quadro legal agora proposta pelo Presidente da República for aprovada pelo Parlamento, na votação de sexta-feira, o estado de emergência vigorará de 24 de novembro até 8 de dezembro.
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