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Armando Vara condenado a dois anos de prisão por branqueamento de capitais

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O Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou, esta terça-feira, Armando Vara, ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos, a dois anos de prisão efetiva, por ter branqueado dinheiro que acumulara numa offshore no Panamá e que não declarara, como era sua obrigação, ao Fisco.

É o primeiro processo separado, há três meses, da Operação Marquês a ter uma decisão em primeira instância.

Na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes, Rui Coelho, lembrou que Armando Vara “exerceu as mais altas funções públicas” e esteve na administração de duas instituições bancárias.

“Era dever moral do arguido agir de forma diferente, sendo elevado o nível de censura. Há que considerar também o grau de ilicitude muito elevado” num esquema montado para a circulação de dinheiro, sublinhando haver apenas uma “resposta óbvia: ocultar o dinheiro”, frisou o juiz.

Rui Coelho afirmou que “à luz da informação recolhida e da experiência não é difícil alcançar a motivação do arguido com a circulação de dinheiro em numerário pela mão de terceiros para depois entrar em contas de sociedades ‘offshores'”, tendo o dinheiro acabado por chegar ao destino final.

“Todas estas operações envolvem custos que não são de desprezar e quem opta por circular dinheiro com tais custos, algo terá que estar errado”, disse o juiz, afirmando que o objetivo era “assegurar que o dinheiro não era detetado pela Autoridade Tributária”.

Sobre a justificação da pena efetiva de dois anos atribuída a Armando Vara, o juiz considerou ser necessário dar “um claro sinal de força para interiorizar” a lei.

O tribunal deu como provado que, daquele montante, 535 mil euros foram transferidos para uma sociedade em Portugal, após passarem por três sociedades nas Seychelles, no Chipre e na Irlanda. Nenhuma estava oficialmente ligada ao arguido. Parte desta quantia (390 mil euros) foi depois usada para comprar, em 2009, um apartamento da filha de Vara, em Lisboa.

O julgamento, iniciado a 9 de junho, contou apenas com quatro sessões.

Defesa pondera recurso

O advogado de Armando Vara afirmou hoje que a defesa do antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos vai ponderar recorrer da decisão que o condena a uma pena efetiva de dois anos de prisão.

À saída do Tribunal Criminal de Lisboa, Tiago Bastos admitiu a decisão de seguir para recurso, considerando que a pena atribuída pelo coletivo de juízes foi “injusta” e “moral”.

“Acho que é uma decisão injusta. Fundamentalmente, é uma decisão que, do meu ponto de vista, não respeita o direito, cheia de moralismos e moralidades e o direito não é isso”, disse o advogado, acrescentando que, por isso, irá ponderar o recurso da decisão.

O advogado de Vara afirmou no entanto que vai ponderar recorrer da decisão que o condena a uma pena efetiva de dois anos de prisão.

À saída do tribunal,.Tiago Bastos admitiu a decisão de seguir para recurso, considerando que a pena atribuída pelo coletivo de juízes foi “injusta” e “moral”.

“Acho que é uma decisão injusta. Fundamentalmente, é uma decisão que, do meu ponto de vista, não respeita o direito, cheia de moralismos e moralidades e o direito não é isso”, disse o advogado, acrescentando que, por isso, irá ponderar o recurso da decisão.

A cumprir pena de cinco anos

Vara, de 67 anos e atualmente a cumprir uma pena de cinco anos de prisão por tráfico de influências no âmbito do processo Face Oculta, foi considerado culpado de um crime de branqueamento de capitais, o único por que fora pronunciado (acusado após a instrução) a 9 de abril de 2021 pelo juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal. Inicialmente, o antigo gestor do banco público tinha sido acusado pelo Ministério Público de cinco crimes.

O crime de branqueamento por que Vara foi agora condenado decorre de um outro de fraude fiscal, já prescrito e relacionado com a acumulação numa offshore do Panamá de pelo menos dois milhões de euros.

A 23 de junho, o Ministério Público pedira, nas alegações finais, uma pena próxima dos três anos de prisão efetiva. Já o advogado de Vara, Tiago Rodrigues Bastos, pugnara pela absolvição ao seu cliente, apelando ao tribunal que, caso considerasse justificada uma condenação, aplicasse uma pena que não fosse prisão efetiva.

Já o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos optou, durante o julgamento, por se remeter ao silêncio.

JN

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