Sindicato dos trabalhadores dos Correios do Canadá perde recurso a ordem de regresso ao trabalho

O Conselho Canadiano das Relações Industriais (CIRB, na sigla inglesa) rejeitou o argumento apresentado pelo sindicato dos trabalhadores dos Correios do Canadá de que uma ordem governamental de regresso ao trabalho era inconstitucional.
Em dezembro de 2024, o ministro federal do Trabalho exerceu o seu poder ao abrigo do artigo 107 do Código Laboral do Canadá, instruindo o CIRB a pôr fim à greve dos trabalhadores dos correios e a assumir a arbitragem do conflito.
O Sindicato Canadiano dos Trabalhadores dos Correios (CUPW) alegou que o recurso ao artigo 107 para forçar o fim da greve era inconstitucional e violava os direitos constitucionais dos trabalhadores à liberdade de expressão, de associação e à vida, liberdade e segurança pessoal.
Na decisão da audiência, o CIRB concluiu que o direito à greve é “essencial”, mas “não absoluto”. Um dos três membros do conselho votou contra.
O CUPW também apresentou um pedido de revisão judicial, mas até ao momento o tribunal federal não tomou qualquer decisão. Os sindicatos têm criticado de forma consistente o uso do artigo 107 por parte do governo como instrumento de intervenção em conflitos laborais, afirmando que tal prática cria um precedente perigoso para o direito à greve dos trabalhadores.
Argumentam ainda que este mecanismo, utilizado várias vezes pelo governo liberal nos últimos anos, desencoraja os empregadores em setores sob regulamentação federal de negociarem de forma significativa e prejudica a capacidade do próprio governo de resolver greves.
A utilização do Código Laboral do Canadá para intervir numa greve voltou recentemente à ribalta quando a então ministra do Trabalho, Patty Hajdu, ordenou o fim da greve dos assistentes de bordo da Air Canada apenas algumas horas depois de ter começado, uma ordem que o sindicato ignorou.
CBC/MS







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