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No dia em que se celebra a portugalidade, dia 10 de junho, Dia de Portugal, De Camões e das Comunidades Portuguesas, um pouco por todo o mundo (onde exista um português…), a bandeira nacional é desfraldada e o hino é entoado. No caso dos portugueses residentes no Canadá, são muitos os que, particularmente neste dia, mas não só, envergam com orgulho as cores nacionais e se emocionam quando cantam “A Portuguesa”. O que nem todos saberão é que há regras, transformadas em lei, para assegurar o devido respeito pelos símbolos nacionais. Desde logo a Constituição da República determina, que a Bandeira Nacional, é o símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, e é a adotada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910. Por outro lado, reforça que o Hino Nacional é “A Portuguesa”. Mas há mais…

No que se refere à legislação ordinária, temos que sublinhar o Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março, que veio regular a utilização da Bandeira Nacional em todo o território nacional, determinando que deve ser apresentada de acordo com o «padrão oficial» e preservada em bom estado, devendo ainda ser hasteada aos «domingos e feriados, bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros atos ou sessões solenes de carácter público».

Além disso, o Governo, os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, os órgãos executivos das autarquias locais e os dirigentes de instituições privadas poderão ordenar que a Bandeira Nacional seja hasteada. Por fim, nos edifícios-sedes dos órgãos de soberania a Bandeira Nacional poderá ser arvorada diariamente, por direito próprio.

A Bandeira Nacional deverá permanecer hasteada entre as 9 horas e o pôr do Sol e, durante a noite, deverá, sempre que possível, ser iluminada por meio de projetores. Durante os períodos de luto nacional, a Bandeira Nacional será colocada a meia haste. Por fim, é importante sublinhar que a Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, ocupará sempre o lugar de honra.

A falta de respeito pelos símbolos nacionais é crime

Os símbolos nacionais são bens jurídicos considerados dignos de tutela penal. Logo em 1910, o artigo 3.º do Decreto com força de lei de 28 de dezembro veio determinar que «aquelle que, de viva voz ou por escrito publicado, ou por outro meio de publicação, ou por qualquer acto público, faltar ao respeito devido à bandeira nacional, que é o symbolo da Pátria, será condemnado na pena de prisão correccional de tres meses a um anno e multa correspondente e, em caso de reincidencia, será condemnado no mínimo da pena de expulsão do território português, fixado no § único, do artigo 62.º, do Código Penal».

Atualmente, o artigo 332.º do Código Penal pune com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias «quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido».

Erros frequentes no uso da bandeira nacional

Os erros mais frequentes em Portugal, relativamente ao uso da Bandeira Nacional são os seguintes:

  • Bandeira Nacional de dimensões inferiores às de outras bandeiras hasteadas conjuntamente;
  • Outra bandeira, normalmente a Bandeira da União Europeia, ocupando uma posição de maior procedência em relação à da Bandeira Nacional;
  • Bandeira Nacional hasteada em mau estado de conservação;
  • Bandeira Nacional não respeitando o padrão oficial de cores, desenho ou proporções;
  • Bandeira Nacional demasiado pequenas para o mastro ou local onde estão hasteadas;
  • Bandeiras regionais ou municipais hasteadas em edifícios de organismos da Administração Central.

 

milenio stadium - bandeira portuguesa disposição

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Madalena Balça/MS

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