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Só três mil pedem voto presencial no estrangeiro

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Valongo, 01/10/2017 – . As eleições autárquicas 2017 decorrem em todo país com vista a eleger 308 presidentes de câmara e milhares de representantes no poder local. Eleitores de Valongo aderiram às urna, esta manhã, para elegeram o presidente de câmara e respectivos presidentes de junta de freguesia. Mesa de voto na escola preparatória da cidade.
(Leonel de Castro / Global Imagens)

 

Dos mais de 1,5 milhões de eleitores recenseados fora de Portugal, apenas uma minoria manifestou intenção de votar nos consulados e não por via postal.

Não chegam a três mil os portugueses recenseados no estrangeiro que manifestaram vontade de votar presencialmente nas legislativas, enquanto 1,5 milhões têm a hipótese de participar por via postal.

Dos 1 521 926 recenseados a 30 de dezembro, apenas 2876 tinham manifestado intenção de votar presencialmente e estes são sobretudo os que vivem fora da Europa (2475). Este foi o ponto da situação fornecido ao JN pelo Ministério da Administração Interna (MAI), após ter terminado, a 5 de dezembro, o prazo para os eleitores dizerem se votam presencialmente. Quem decidir enviar boletins, deve fazê-lo o mais cedo possível, até dia 29, véspera das eleições, para chegarem até 9 de fevereiro, conforme têm apelado as embaixadas.

Segundo divulgou a Comissão Nacional de Eleições (CNE), os dados provisórios da Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro, de 22 de dezembro, referem 95 locais de voto para 2879 eleitores. A logística será montada nos postos e secções consulares, delegações de ministérios e instituições públicas.

Devolvidas sem voto

Em 2019, estavam inscritos para voto presencial 2240 eleitores; 1 464 514 poderiam votar por via postal. Até 14 de outubro, foram recebidas 147 154 cartas de resposta remetidas pelos residentes no estrangeiro. A correspondência devolvida sem voto atingiu, na mesma data, 142 054. Em 2015, a Administração Eleitoral contou 38 367 devoluções.

Segundo o MAI, o processo de envio dos boletins iniciou-se após a realização do sorteio das listas concorrentes às eleições legislativas, no dia 21 de dezembro.

Logo nos dois dias seguintes, foram expostas as provas tipográficas dos boletins para efeitos de reclamação por parte das candidaturas, tendo a Imprensa Nacional Casa da Moeda iniciado a respetiva impressão. E a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna está a proceder ao seu envio para as moradas dos eleitores constantes nos cadernos eleitorais, explicou ainda o Ministério ao JN. O eleitor envia o boletim preenchido pelo correio antes do dia da eleição.

Europa domina

A distribuição de eleitores portugueses recenseados no estrangeiro (números que podem ainda ser corrigidos devido a eventuais reclamações) prova que são essencialmente os que estão fora da Europa que optam por solicitar o voto presencial nas legislativas.

Na Europa, por exemplo, a diferença é de 925 956 eleitores recenseados para voto postal, contra 401 para voto presencial. Fora da Europa, 593 094 podem exercer esse direito por via postal e 2475 presencialmente. Após a Europa, que lidera no número de recenseados no estrangeiro, surgem a América, a Ásia e Oceania, e só depois África.

Assembleias

A cada secção ou posto consular corresponde uma assembleia de voto. Se forem mais de cinco mil inscritos, há desdobramento.

Locais

O eleitor deve dirigir-se nos dias da votação (dia 30 e o anterior) às assembleias que funcionam nas secções e postos consulares. As mesas também são constituídas em delegações externas de ministérios e instituições públicas portuguesas.

Via postal

O MAI envia o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal mais rápida, sob registo. O eleitor recebe o boletim de voto e dois envelopes, um de cor verde e outro branco, que serão devolvidos ao MAI.

Como faz o eleitor

Assinala com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim em quatro e coloca-o dentro do envelope de cor verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fecha-o. Introduz o envelope de cor verde no de cor branca, com uma cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e, depois de estar fechado, deve ser enviado pelo correio antes do dia da eleição.

Franquia paga

Não tem de escrever nada. O envelope branco já tem impresso o endereço da respetiva assembleia de recolha e contagem de votos dos residentes no estrangeiro.

O envelope branco é de franquia postal paga.

JN/MS

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