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Não renovação de contratos a grávidas continua em recordes

Em 2020, ano de embate da pandemia, comunicações para afastamento das trabalhadoras dispararam 20%.

A não renovação de contratos a prazo com trabalhadoras grávidas, no período imediatamente após o parto ou a amamentar, bem como com trabalhadores em licença parental, atingiu em 2020 um novo máximo, com mais de duas mil comunicações à Comissão de Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

Trata-se do nível mais elevado de sempre nos dados do organismo ao qual os empregadores estão obrigados a justificar previamente o afastamento destes trabalhadores, sob pena de terem de vir a desembolsar valores que vão dos 612 aos 9690 euros de coima por violação das leis laborais.

De acordo com o Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho relativo ao último ano, a CITE, em 2020, recebeu 2107 comunicações por não renovação de contratos a prazo, número que disparou 20% face a 2019. Ao contrário de anos anteriores, nos quais o organismo tem alertado para dezenas de casos de empregadores que não chegam sequer a fazer esta comunicação (139, em 2019), desta vez, a publicação que tem origem no Ministério do Trabalho não faz qualquer referência a casos de incumprimento desta obrigação.

O grande crescimento no afastamento de trabalhadores que se preparam para ser pais ou foram há pouco tempo, e que merecem proteção contra situações de discriminação no trabalho, ocorre desta vez no quadro da pandemia, que penalizou sobretudo contratados a prazo. Os trabalhadores a termo caíram 14,6%, representando menos 121 mil empregados que um ano antes. A queda foi igualmente expressiva para homens e mulheres, com a percentagem de empregados de cada um dos sexos a reduzir-se em cerca de três pontos percentuais.

Por outro lado, os dados do relatório acompanham a tendência de anos anteriores. A subida anual a dois dígitos no número de comunicações tem sido uma constante desde 2014, quando a CITE registava o afastamento de 697 trabalhadoras (a lei não abrangia ainda homens em licença parental). Em 2019, o crescimento no número de trabalhadores nesta situação foi de 17%, para 1759.

A CITE também lidou com um grande número de casos de recusas de acesso a regimes de flexibilidade de horário e de part-time a pais com filhos pequenos. Foram 562, abaixo dos 613 do ano anterior.

Horário parcial

A recusa de acesso a horário parcial motivou 57 pareceres da CITE, que deu razão aos trabalhadores (95% deles mulheres) em apenas 29% das situações.

Queixas

Quanto a queixas recebidas, a atividade da CITE regista um mínimo dos últimos anos com apenas 27.

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