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Legislativas: Mulheres têm mais força nas bancadas da Esquerda

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Candidatas em lugares elegíveis estão sobretudo no PS e no PSD. Porém, se tivermos em conta o peso dos grupos parlamentares, a maior percentagem é no PAN, seguido do BE e da CDU.

É no PS que existem mais candidatas em lugares elegíveis, seguido do PSD, mas a percentagem de mulheres, em função da dimensão dos respetivos grupos parlamentares, é maior no PAN, depois no Bloco de Esquerda e na CDU (PCP e PEV). Têm mais força nas bancadas da Esquerda, segundo uma análise de Miguel Ângelo Vilela Rodrigues. O diretor do Centro de Investigação em Ciência Política da Universidade do Minho fez uma simulação, aplicando o resultado de 2019 às listas destas eleições legislativas.

Na simulação que replica os últimos resultados, deixa de fora o Chega, a Iniciativa Liberal e o Livre, por só terem um eleito em 2019.

Partindo dos mandatos conseguidos naquele ano, surgem com mais candidatas em lugar elegível o PS (43); o PSD (29); e o BE (nove). A CDU elege cinco candidatas, o PAN duas e o CDS-PP apenas uma.

Olhando para a percentagem de mulheres em lugares elegíveis, ou seja, tendo em consideração o peso de cada grupo, o PAN domina, com 50%, surgindo logo de seguida o BE, com 47%. Já PCP e PEV somam 42%.

Os partidos do chamado arco da governação apresentam menos mulheres em lugares elegíveis para o Parlamento, em função da dimensão da bancada: CDS com 20% apenas , PSD com 37% e PS com 40%.

Miguel Rodrigues, para quem “a paridade ainda é ímpar”, avaliou também a presença de mulheres nas câmaras, que foram a votos em setembro de 2021.

Analisou as autárquicas de 2005 a 2021, e dividiu os municípios em função da composição dos executivos: sem mulheres; até ao limite mínimo; para além do limite (ver infográfico).

“Têm desaparecido os executivos sem mulheres. Mas ainda em 2017 eram 8,12%. A última atualização da lei praticamente eliminou esta situação”, diz Miguel Rodrigues. Em 2021, os executivos sem mulheres baixaram para 0,65%; enquanto 72,4% situam-se até ao limite mínimo e 26,95% vão para além desse limite.

MÉDIA POR ATINGIR

Miguel Rodrigues recorda que a primeira lei das quotas permitiu, em 2009, chegar aos 25,86%, um incremento de quase 10% face ao registo anterior. Mas, “apesar deste salto”, refere “duas consequências negativas”. A “evolução natural” estagnou. “A partir de 2006, o ritmo de crescimento abrandou. Dos 25,86% de 2009 passamos para os 26,31% em 2013 e para os 28,9% das últimas eleições. É como se o limite mínimo estabelecido na lei fosse assumido como uma meta absoluta, sem que os partidos políticos fossem obrigados a mais”.

Além disso, “as quotas são aplicadas às listas e não aos mandatos nos órgãos. Assim, nunca se chegou a uma média nacional de 33,3%”.

Mas “a realidade das autarquias é bastante diferente”. Analisando os executivos, aponta 3,37% nas primeiras eleições democráticas; 4,2% de média na década de 80; 8,69% de média na década de 90; e 14,71% no séc. XXI.

Sobre o impacto das quotas no Parlamento, diz que até 1995 há “um período muito apático” ou “praticamente inexistente”. E “a proporção de mulheres eleitas não vai muito além do 8%. Nas eleições de 1995, ultrapassou finalmente os dois dígitos (11,73%)”.

Além disso, explica que “o ritmo de crescimento foi sempre positivo, mas foi decrescendo: 40,74% em 1999; 18,42% em 2002; e 8,88% em 2005, onde se atingiu um máximo de 21,3% de mulheres”.

“A aplicação de quotas, apesar de uma pequena correção em 2011, não alterou em demasia o ritmo de crescimento. De 2005 para 2009, houve um aumento de 28,5% no número de mulheres”, diz Miguel Rodrigues. Porém, “apesar da lei referir os 33,3%, só a partir de 2015 (33,04%) essa meta foi verdadeiramente atingida e depois ultrapassada em 2019 (38,69%)”.

A lei de 2006 impôs uma representação de 33% de cada sexo, com sanção financeira. A evolução da lei trouxe duas alterações, nota o investigador: cresceu para 40% o limite de diversidade de género e a sanção passou a ser a rejeição da lista.

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