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Boletins de voto já estão a ser enviados aos emigrantes na Europa

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Boletim de voto com os nomes concorrentes às eleições legislativas 2022, em Lisboa, 23 de janeiro de 2022. A 30 de janeiro mais de 10 milhões de eleitores residentes em Portugal e no estrangeiro constam dos cadernos eleitorais para a escolha dos 230 deputados à Assembleia da República. ANTÓNIO COTRIM/LUSA

 

Os boletins de voto já estão a ser enviados aos eleitores portugueses recenseados que residem na Europa, para que possam votar novamente nas legislativas. Só serão válidos os votos recebidos até ao dia 23 de março e que sejam acompanhados de cópia de Cartão de Cidadão ou de Bilhete de Identidade.

Os emigrantes portugueses na Europa que se registaram para votar presencialmente em janeiro (cerca de 400 pessoas) poderão fazê-lo novamente nas embaixadas e nos postos consulares nos dias 12 e 13 de março, entre as 8 e as 19 horas locais. Os restantes eleitores do círculo da Europa terão de exercer esse direito por via postal.

Em comunicado, os ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros sublinham que a “repetição da votação no círculo eleitoral da Europa resulta da declaração de nulidade da primeira votação por parte do Tribunal Constitucional, impondo que o universo eleitoral seja o mesmo da primeira votação. Assim, só os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral a 5 de dezembro de 2021 – data em que foi suspensa a atualização dos cadernos eleitorais – podem voltar a exercer o direito de voto no círculo da Europa, presencialmente ou por via postal”.

O último recenseamento contabiliza 926 376 inscritos naquele círculo eleitoral. Em janeiro passado votaram mais de 195 mil pessoas. No entanto, 80,3% dos votos foram considerados nulos (157 205 votos), a maioria por não trazer cópia do documento de identificação do eleitor, como exige a lei.

A documentação eleitoral que está a ser enviada inclui um folheto com instruções sobre o processo de votação, o boletim de voto, um envelope verde e um envelope de retorno branco com indicação do porte pago. No envelope verde, deve ser colocado apenas o boletim de voto. No envelope branco, deve ser acomodado o envelope verde e a cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade. “Os boletins de voto devem ser remetidos com a maior brevidade possível. Somente serão considerados os votos recebidos em Portugal até ao dia 23 de março”, avisam os ministérios no mesmo comunicado.

“Os eleitores podem acompanhar o percurso dos respetivos boletins de voto através do Portal euEleitor . Se não conseguirem identificar o número de registo da carta de envio, a mesma página online indica o número de contacto telefónico e o endereço de email através dos quais podem contactar a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna”, explicam ainda.

A documentação eleitoral está a ser enviada para as moradas constantes nos cadernos eleitorais, fechados a 5 de dezembro, e, neste momento, não poderá haver alteração dessas moradas.

Recorde-se que, na sequência dos recursos de quatro partidos (Chega, Pan, Livre e Volt) à decisão de anulação de mais de 157 mil votos de emigrantes nas legislativas, o Tribunal Constitucional ordenou a repetição da votação. A decisão foi conhecida no passado dia 15 de fevereiro. “Sendo impossível o apuramento efetivo de todos e somente dos votos que devem ser considerados válidos, entendeu o Tribunal Constitucional que resta proceder à repetição dos atos eleitorais em tais assembleias de voto, segundo o previsto no n.º2 do artigo 119.º da lei eleitoral para a Assembleia da República”, referiu o juíz conselheiro e presidente do Constitucional, João Caupers, à data.

JN/MS

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