Quem viaja para a Madeira está obrigado a cumprir regras
Acabaram-se as quarentenas para quem chega à Região.
Tem viagem marcada para a Madeira e Porto Santo? Conhece o Plano de Normalização para a Acessibilidade Aérea? Sabe o que o espera?
Se anda perdido com tanta regra, o DIÁRIO relembra o que está obrigado a fazer desde hoje se é viajante com destino aos aeroportos do ‘Portugal Tropical’.
É ponto assente que a quarentena obrigatória pode ser evitada pelos viajantes que apresentem um teste PCR com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas face à hora do desembarque, não havendo, para estes passageiros, qualquer restrição à circulação na Região.
Mas vamos a factos:
1. Preenchimento e submissão de inquérito epidemiológico
A papelada é fundamental e o questionário está disponível no site do IASAÚDE, em português ou noutros idiomas.
Todos os passageiros deverão preencher o inquérito da Autoridade de Saúde Regional. O preenchimento prévio à viagem deve ocorrer no intervalo entre as 48 horas e as 12 horas anteriores ao embarque, processo que está também plasmado aqui.
O inquérito ficará acessível através dos sites das companhias aéreas que assim o anuírem.
Alternativamente, o preenchimento do inquérito, em suporte de papel, poderá ocorrer à chegada aos aeroportos da Região Autónoma da Madeira.
2. Triagem térmica
Todos os passageiros desembarcados nos aeroportos da Região estão sujeitos a triagem térmica, mesmo sendo portadores de teste negativo para a doença COVID-19, efectuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais.
3. Testes antes da partida
Se vive em Lisboa, ao abrigo da parceria estabelecida entre o Governo Regional da Madeira e a NOVA Medical School–Universidade NOVA de Lisboa, o CEDOC – Centro de Estudos de Doenças Crónicas está a realizar gratuitamente testes de diagnóstico COVID-19 a quem viajar para a Madeira. E se clicar aqui sabe o que o espera.
As colheitas são efetuadas de segunda a sexta, das 8 horas às 10 horas, a partir do dia 1 de Julho, através de agendamento obrigatório para fazer a colheita até 72 horas antes da hora do voo.
A confirmação do agendamento será realizada pelo CEDOC indicando data e local e a confirmação da disponibilidade. Não são realizadas colheitas ao fim-de-semana e dias feriados e que o número de inscrições é limitado à disponibilidade. Os interessados podem solicitar o agendamento da colheita da amostra através de 1 das 3 modalidades abaixo indicadas:
4. Testes à chegada
Cada viajante que desembarque nos aeroportos da RAM, fica obrigado a cumprir em alternativa, e sob a vigilância e orientação das autoridades de saúde competentes, o estabelecido numa das alíneas seguintes:
a) Apresentar comprovativo da realização de teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 com resultado negativo, desde que realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque;
b) Realizar, com recolha de amostras biológicas à chegada, teste PCR de despiste ao SARS- -CoV-2, a promover pela autoridade de saúde, devendo permanecer em isolamento, no respetivo domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, até à obtenção de resultado negativo do referido teste;
c) Realizar isolamento voluntário, pelo período de 14 dias, no seu domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, sendo que, se a hospedagem for inferior aos 14 dias, o confinamento terá a duração do período da hospedagem;
d) Regressar ao destino de origem ou a qualquer outro destino fora do território da Região Autónoma da Madeira, cumprindo, até à hora do voo, isolamento no domicílio ou no estabelecimento hoteleiro em que se encontre hospedado.
4.1. Os testes PCR de despiste ao SARS-CoV-2 considerados para efeitos das alíneas a) e b) são os certificados pelas autoridades nacionais e recomendados pelas autoridades de saúde internacionais, pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC) e pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
4.2. Os encargos financeiros com o Hotel onde o viajante se encontre hospedado, nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 3 são da responsabilidade do mesmo.
Critérios para submissão a teste SARS CoV2 na infância e pré-adolescência:
• Crianças a partir dos 12 anos, sob parecer prévio das Autoridades de Saúde;• Crianças com critérios de suspeita de doença COVID 19;
• Crianças cujos familiares ou acompanhantes sejam casos suspeitos;
• Outras situações validadas pelas Autoridades de Saúde
5. Monitorização
Todos os passageiros serão monitorizados através de uma aplicação móvel da Autoridade de Saúde Regional, de utilização voluntária, mas recomendada, ou através de contacto telefónico.
6. Resultado positivo de teste para a doença COVID-19
Confinamento obrigatório, se necessário compulsivamente, pelo período de 14 dias, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou em estabelecimento hoteleiro, mediante decisão das autoridades de saúde competentes: a) Aos doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2; b) Aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
7. Repatriamento
O Governo da Região Autónoma da Madeira colabora com todas as Autoridades Diplomáticas e operadores envolvidos.
Os encargos relacionados com as operações de repatriamento devem ser cobertos por apólice de seguro de viagem dos passageiros em causa.
Importa ainda referir quea circulação entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo encontra-se dispensada de qualquer controlo do estado de saúde dos respetivos viajantes.
O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Turismo e Cultura, e a Associação de Promoção da Madeira assumem que trabalham em sintonia na afirmação das parcerias com todos os stakeholders e é nosso desejo continuar a contar convosco mantendo sempre um canal direto e aberto na partilha de conhecimento e experiência, afirmando a disponibilidade permanente das nossas equipas.
DN Madeira
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