Madeira

Novo PDM de Câmara de Lobos já está em vigor

Depois da aprovação por unanimidade em Assembleia Municipal do passado dia 28 de fevereiro e do Conselho do Governo da Região Autónoma da Madeira, realizada no dia 14 de Março, foi publicado hoje o aviso de ratificação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Câmara de Lobos, formalizando a entrada em vigor do novo regulamento a partir desta data. Toda a documentação referente ao novo normativo municipal e documentação técnica, encontra-se disponível para consulta no site da Câmara Municipal.

O novo PDM de Câmara de Lobos apresenta alterações significativas face ao documento que antecedeu. Altera, desde logo, o paradigma vigente, através da aplicação de um novo modelo de ocupação territorial. Serão criados critérios de gestão urbanística tendo em vista a contenção dos perímetros urbanos, criando condições para a consolidação da sua malha edificada e incentivo à revitalização dos centros urbanos.

O novo PDM classifica como solo urbano 8,7% do território municipal, ou seja, aproximadamente 455 ha. Refira-se que, atualmente, o solo urbano ocupa uma área de 451 ha, pelo que aproximadamente 4ha (1% da área do território) são reclassificados de rústico para urbano. Os restantes 91,3% assumem a classificação de solos rústicos, perfazendo um total de 4761,4 ha. Ao nível da classificação do solo urbano, o novo PDM apresenta um acréscimo de 1%, como resultado de uma redistribuição mais equitativa do solo urbano e respectivos perímetros.

Outro aspeto de relevo no novo PDM vem resolver, prende-se com a uniformização de critérios ao nível da construção de habitações, em terrenos com aptidão construtiva, ao longo das infraestruturas viárias municipais. Efectivamente, no atual PDM, por força da classificação dos solos, em especial nas freguesias rurais, existem proprietários de terrenos rústicos que estão impedidos de edificar novas construções em áreas confinantes com outras habitações já existentes, edificadas antes da entrada em vigor do actual PDM. O novo PDM resolve esta dificuldade através da criação de Áreas de Edificação Dispersa delimitadas a partir das vias, em buffers de 30m de afastamento do eixo da via, no caso das estradas regionais, e de 25m, quando as vias são locais. Com a nova classificação será permitida edificação junto a vias de largura superior a 3m, excetuando-se os casos em que a área já se encontra em grande parte edificada. Excetuar-se-ão os solos confinantes com barreiras naturais, como declives acentuados, linhas de água ou áreas a preservar. Entende-se que a distância de 30m à via rodoviária e às infraestruturas é uma distância aceitável para permitir novas construções, e que uma distância maior, sobretudo tendo em conta a orografia do município, é contribuir mais para a expansão que para a colmatação.

Refira-se que o processo de revisão do PDMCL foi iniciado 2007, tendo os trabalhos sidos suspensos até final de 2013. Após a eleição do atual executivo autárquico, logo em 2014 foram iniciados os procedimentos para retomar os trabalhos técnicos de revisão do PDM, tendo sido, desde lodo, constituída a Comissão de Acompanhamento e promovida a primeira reunião plenária da Comissão de Acompanhamento, onde foi definição da Estratégia Preliminar, os princípios de sustentabilidade e a visão estratégica da política de desenvolvimento territorial pretendida pelo executivo municipal, assim como a realização da avaliação e diagnóstico da situação existente.

No decurso de 2015 e o primeiro semestre de 2016, foram realizados vários estudos sectoriais de caraterização e diagnóstico da situação presente, tendo sido implementada uma metodologia de revisão do PDM pioneira no contexto nacional, na qual foi promovida a participação pública alargada de diferentes stakeholers, através da realização de vários fóruns participativos, os quais contribuíram para o reforço dos mecanismos de governança participativa, envolvendo os cidadãos e as entidades locais e regionais da discussão de assuntos estruturantes para o concelho e para o seu território, sendo esta abordagem de procedimento de revisão do PDM considerada inovadora e único no contexto nacional. Na elaboração dos estudos técnicos, foram igualmente foram incluídas abordagens metodológicas distintas e inovadores em Portugal, tais como a caraterização das dinâmicas socioeconómicas e da mobilidade, estudos de projecções demográficas, caraterização e diagnóstico das dinâmicas associadas ao sector do turismo, Diagnóstico Social e da Carta Educativa e estudos de vulnerabilidade e resiliência da população no âmbito dos riscos naturais e tecnológicos.

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Fonte
DN Madeira

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