Açores

Tribunal de Contas arrasa políticas de apoio ao emprego do Governo Regional

A Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas revelou ontem as conclusões de uma auditoria realizada ao enquadramento normativo das políticas públicas de apoio à criação de emprego, adoptadas na Região Autónoma dos Açores, “com o objectivo de analisar o seu modelo conceptual e verificar se o regime normativo dos programas é adequado para promover os objectivos enunciados. Procedeu-se, ainda, à apreciação dos instrumentos de suporte à gestão e à avaliação do desempenho dos programas, dos procedimentos de monitorização e controlo e dos sistemas de informação utilizados”.

O que concluímos?
Das investigações do Tribunal de Contas, conclui-se que o “modelo de políticas públicas regionais de apoio à criação de emprego, que entrou em vigor em 2018, traduziu-se na criação de três novos programas e na reformulação de programas anteriormente existentes, tendo como objectivos criar mais emprego, reduzir o emprego precário e melhorar o rendimento do trabalho e a qualificação do emprego”.
E avança com as conclusões críticas: “Este modelo foi criado sem que, previamente, tenham sido realizados estudos de apoio à concepção do modelo adoptado e sem que tenham sido avaliados os resultados das medidas anteriormente em vigor. Também não está sustentado no Plano Regional de Emprego, que não foi aprovado para o período 2016-2021, apesar de legalmente previsto”.

A auditoria acrescenta que, “formalmente, com excepção dos apoios ao funcionamento do mercado social de emprego, os programas de emprego foram regulados por Resolução do Conselho do Governo, sem base legal ou mesmo contrariando a base legal existente”.

“Face às suas características, o novo modelo fomenta, essencialmente, a criação de vínculos laborais precários, em continuidade com o modelo precedente, incluindo algumas medidas dirigidas à criação de emprego mais estável, podendo contribuir para a melhoria da qualificação do emprego”, sublinha o relatório.

E acrescenta: “Na concepção dos programas, não foram considerados, para efeitos de majoração dos apoios, critérios geográficos, de género ou ligados à estrutura das entidades empregadoras ou ao perfil dos destinatários, embora alguns destes aspectos tenham sido incluídos nos critérios de avaliação das candidaturas, mantendo-se, no entanto, a majoração de 20% sempre que estejam em causa pessoas portadoras de deficiência com desvalorização igual ou superior a 60%”.

A auditoria do Tribunal de Contas avança ainda que “as observações efectuadas permitem uma apreciação favorável dos instrumentos de suporte à gestão, dos procedimentos de monitorização e controlo, assim como das aplicações informáticas utilizadas na operacionalização dos programas de apoio à criação de emprego. Todavia, não foram criados instrumentos de suporte à avaliação das medidas, mediante a definição dos indicadores a utilizar e das metas a atingir em cada um dos programas ou para o conjunto dos programas”.

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